Art. 33 da Lei de Nacionalidade - Lei 818/49 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 33 da Lei de Nacionalidade - Lei 818/49

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20158120044 Sete Quedas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE PROVA ADQUIRIDA PELO MP DE FORMA IRREGULAR – REJEITADA – PODER DE REQUISIÇÃO DO MP CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO – MÉRITO – DUPLICIDADE DE ASSENTOS – SEGUNDO REGISTRO, FEITO NO BRASIL, EMBASADO EM FALSAS DECLARAÇÕES – PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO ATO EFETUADO EM SOLO ESTRANGEIRO – CANCELAMENTO DE REGISTRO CONFIRMADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I – O poder de requisição do Ministério Público encontra supedâneo constitucional (art. 129, VI, CF) e legal (art. 27 da Lei Complementar Estadual n. 72/94), de tal modo que não se vislumbra qualquer ressalva no que tange ao poder requisitório do Ministério Público, pois este constitui prerrogativa imanente à instituição, indispensável para o exercício das funções que lhe são inerentes. II - Se o registro tardio de nascimento obtido em solo brasileiro fora efetivado com fundamento em declarações falsas, o caminho mais escorreito a se seguir é o do reconhecimento de sua nulidade. III – Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL - 436013: AC 73336 SP XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CANCELAMENTO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - RAZÕES DE APELAÇÃO GENÉRICAS - NÃO CONHECIMENTO -ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA RECORRER - DECLARAÇÃO FALSA DE NASCIMENTO - EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CABIMENTO. 1- Preliminarmente, não conheço da apelação apresentada pela União Federal, pois apresenta razões genéricas, sem enfrentar os fundamentos da sentença recorrida. 2- Afastado o pedido formulado pela União Federal, à fls.162, no sentido de ter o Ministério Público Federal legitimidade para recorrer nos termos do art. 33 da Lei 818 /49, vez que o referido dispositivo regula cancelamento de naturalização e não o objeto neste feito discutido. 3-O conjunto probatório apresentado nos autos é robusto. Assim, estaria evidenciada a fraude para a consecução da certidão de nascimento objeto do presente feito, do que se conclui pelo cancelamento do registro de nascimento lavrado no 34º Sub-Distrito de Registro Civil de São Paulo. 4- Havendo a possibilidade do ora apelado ter voltado ao Brasil, persiste o interesse na expulsão, como também a proibição do seu reingresso ao território nacional, em consonância com o art. 65 do Estatuto do Estrangeiro . 5- Apelação não conhecida, remessa oficial provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL: AC 73336 SP XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CANCELAMENTO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - RAZÕES DE APELAÇÃO GENÉRICAS - NÃO CONHECIMENTO -ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA RECORRER - DECLARAÇÃO FALSA DE NASCIMENTO - EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CABIMENTO. 1- Preliminarmente, não conheço da apelação apresentada pela União Federal, pois apresenta razões genéricas, sem enfrentar os fundamentos da sentença recorrida. 2- Afastado o pedido formulado pela União Federal, à fls.162, no sentido de ter o Ministério Público Federal legitimidade para recorrer nos termos do art. 33 da Lei 818 /49, vez que o referido dispositivo regula cancelamento de naturalização e não o objeto neste feito discutido. 3-O conjunto probatório apresentado nos autos é robusto. Assim, estaria evidenciada a fraude para a consecução da certidão de nascimento objeto do presente feito, do que se conclui pelo cancelamento do registro de nascimento lavrado no 34º Sub-Distrito de Registro Civil de São Paulo. 4- Havendo a possibilidade do ora apelado ter voltado ao Brasil, persiste o interesse na expulsão, como também a proibição do seu reingresso ao território nacional, em consonância com o art. 65 do Estatuto do Estrangeiro . 5- Apelação não conhecida, remessa oficial provida.

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