TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130701
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E DECLARATÓRIA DE NULIDADE POR FRAUDE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS. ORDEM DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRIMENTO, MAS SEM SANAÇÃO DO VÍCIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- E inepta a petição inicial que contiver pedidos incompatíveis entre si, nos termos do art. 330 , § 1º , IV , do CPC . II- Havendo pedidos de revisão de contrato de empréstimo consignado c/c reparação de dano moral e de declaração de nulidade por fraude na contratação, a parte autora deve ser intimada para emenda da petição inicial, como prevê o art. 321 , do CPC . III- Demonstrado que a emenda da petição não sanou o vício, eis que a parte autora, ao emendá-la, aparentemente limitou sua pretensão à revisão do contrato c/c reparação de dano moral, mas, em réplica, reclamou de fraude na contratação, negando ser sua a assinatura aposta no instrumento contratual. IV- Sendo assim, evidenciada está a inépcia da petição inicial, a ensejar seu indeferimento, com a consequente extinção do processo, respaldada nos artigos 330 , I , § 1º , IV , e 485 , IV , do CPC . V- Recurso conhecido e não provido.