STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEIS CONFRONTANTES COM O RIO PIRACICABA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 66 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 , 31 DO CÓDIGO DE ÁGUAS , 5º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI 2.281/40, 332 E 335 DO CPC/73 . TESES RECURSAIS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ART. 20 , III , DA CF/88 . IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73 . II. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela União, em face de decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Piracicaba/SP, que, em ação de usucapião de imóveis confrontantes com o Rio Piracicaba, declinou da competência em favor da Justiça Estadual da Comarca de Piracicaba/SP, sob o argumento de que, embora os imóveis confrontem com o Rio Piracicaba, não é ele federal, à luz do art. 20 , III , da CF/88 , inexistindo interesse da União no feito. O Tribunal de origem manteve o decisum de 1 º Grau. III. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que as teses recursais vinculadas aos dispositivos tidos como violados - arts. 66 do Código Civil/1916 , 31 do Código de Águas , 5º, §§ 1º e 2º do Decreto-lei 2.281/1940, 332 e 335 do CPC/73 -, não foram apreciadas, no voto condutor, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula XXXXX/STJ. IV. Embora o recorrente tenha oposto Embargos de Declaração, em 2º Grau, para fins de prequestionamento dos dispositivos tido por violados, o Tribunal a quo não decidiu tal questão, incidindo, nesse passo, o óbice da Súmula 211 /STJ. Não havendo sido apreciada a questão, mesmo após a oposição dos Declaratórios, a parte deveria vincular a interposição do Recurso Especial à violação ao art. 535 , II , do CPC/73 , o que não fez, contudo. V. Ademais, o Tribunal de origem concluiu, com base no art. 20 , III , da CF/88 , que "o Rio Piracicaba por interpretação do mencionado texto constitucional , não é um rio federal pois nasce no Município de Americana e deságua no Rio Tietê", bem como que "o Rio Piracicaba não pode ser inserido entre os cursos d'água que integram o patrimônio da União; aqui, é de se afirmar ser impossível dar-se interpretação extensiva ao Texto Magno para considerar como 'rio federal' aquele que não se amolda aos bens que o Constituinte entendeu de reservar a uma pessoa jurídica de direito público interno, sob pena de prejudicar outra", o que torna inviável a análise da questão, no mérito, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ. VI. Agravo interno improvido.