Art. 336 do Código Eleitoral - Lei 4737/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 336 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

  • TSE - INSTRUÇÃO: INST 53850 BRASÍLIA - DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 69420 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "HABEAS-CORPUS". CRIME ELEITORAL. DISTRIBUIÇÃO DE PREMIOS EM COMICIOS E OFERECIMENTO DE DADIVAS E VANTAGENS A ELEITORES CARENTES, ARTS. 299 , 334 E 336 DA LEI N. 4.737 /65. CO-AUTORIA. INEPCIA DA DENUNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA, ARTS. 41 E 569 DO C.P.P. A DENUNCIA DEVE EXPOR O FATO COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTANCIAS E DESCREVER A PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL DOS SEUS CO-AUTORES, MAS A OMISSAO DE CIRCUNSTANCIA ACIDENTAL, COMO A DATA OU O LUGAR DO CRIME, NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, PARA A QUAL BASTA A PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E OS INDICIOS DA AUTORIA. ALÉM DISTO, AS OMISSÕES DA DENUNCIA PODEM SER SUPRIDAS ANTES DA SENTENÇA FINAL. PRECEDENTES. "HABEAS-CORPUS" CONHECIDO, MAS INDEFERIDO.

Diários Oficiais que citam Art. 336 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

  • TRE-AL 19/07/2018 - Pág. 142 - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

    Diários Oficiais • 18/07/2018 • Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

    Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, que nos termos do art. 135 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 /65), foram designados os locais abaixo por este Juízo Eleitoral... Por fim, INDEFIRO o pedido de chamamento ao processo do Partido Político: Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), tendo em vista não se tratar da hipótese prevista no art. 336 do Código Eleitoral

  • TSE 05/03/2014 - Pág. 59 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 04/03/2014 • Tribunal Superior Eleitoral

    art. 336 , caput)... Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa a apreensão e a perda do material utilizado na propaganda ( Código Eleitoral , art. 335 , parágrafo único ). Art. 65... Nesse caso, o Juiz imporá ao diretório responsável pena de suspensão de sua atividade eleitoral pelo prazo de 6 a 12 meses, agravada até o dobro nas reincidências ( Código Eleitoral , art. 336 , parágrafo

  • TRE-MG 13/01/2012 - Pág. 20 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 12/01/2012 • Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    art. 336 , caput)... Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa a apreensão e a perda do material utilizado na propaganda ( Código Eleitoral , art. 335 , parágrafo único ). Art. 65... Nesse caso, o Juiz imporá ao diretório responsável pena de suspensão de sua atividade eleitoral pelo prazo de 6 a 12 meses, agravada até o dobro nas reincidências ( Código Eleitoral , art. 336 , parágrafo

Peças Processuais que citam Art. 336 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

  • Contestação - TJSP - Ação Liquidação / Cumprimento / Execução - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0464 em 11/08/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Pompéia, SP

    par.... Da perseguição do autor ao Partido Progressista 65. - Ainda merece destaque, o fato de que há uma perseguição do autor ao Partido Progressista... - Narra na exordial que o PP de Pompéia e o Sr. foram condenados nos artigos 323 e 326 do Código Eleitoral , em razão de distribuição de propa- ganda eleitoral contendo fatos e acusações ofensivas à

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