TJ-SP - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-15.2015.8.26.0100 Foro Central Cível - SP
Todavia, embora possível a revalidação do registro, iniciando-se novo prazo para denúncia da incorporação, impossível acolher a tese de prorrogação, pois o § 6º do artigo 34 da Lei 4.591 /64 é taxativo... Por conseguinte, nula a cláusula vigésima-segunda do contrato firmado entre as partes (fl. 64), no que pertine à previsão de prorrogação do prazo de carência, e, como a revalidação do registro ocorreu