Art. 343, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 343, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECONVENÇÃO. CONEXÃO ENTRE A RECONVENÇÃO E A AÇÃO PRINCIPAL OU O FUNDAMENTO DA DEFESA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO. INDEPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO PRINCIPAL E A RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL, SEM EXAME DO MÉRITO. PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO. 1. Ação de exibição de documentos ajuizada em 23/12/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 17/02/2022 e concluso ao gabinete em 26/04/2023.2. O propósito recursal consiste em definir se, em ação de exibição de documentos, é admissível a propositura de reconvenção veiculando pedido condenatório do débito constante dos documentos apresentados e se a extinção da ação principal obsta o prosseguimento da reconvenção.3. Para que seja admitida a reconvenção, exige-se que a) haja conexão com a ação principal ou b) haja conexão com o fundamento da defesa (art. 343 , caput, do CPC/2015 ). A conexão aqui referida tem sentido mais amplo do que a conexão prevista no art. 55 do CPC/2015 , tratando-se de um vínculo mais singelo. Assim, cabe reconvenção quando a ação principal ou o fundamento da defesa e a demanda reconvencional estiverem fundados nos mesmos fatos ou na mesma relação jurídica, houver risco de decisões conflitantes ou mesmo entrelaçamento de questões relevantes, com aproveitamento das provas.4. A reconvenção tem natureza jurídica de ação e é autônoma em relação à demanda principal. Desse modo, a ação principal pode ser extinta, com ou sem resolução de mérito, podendo o mesmo ocorrer com a reconvenção, sem que o destino de uma das demandas condicione o da outra (art. 343 , § 2º , do CPC/2015 ).5. Na espécie, a ação de exibição de documentos foi proposta com a finalidade de obtenção de esclarecimentos acerca de débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e, na reconvenção, postulou-se a condenação da reconvinda ao pagamento do valor constante dos documentos apresentados para fins de esclarecer a origem do débito que motivou a anotação. Apesar de distintos a causa de pedir e o pedido das demandas, há evidente vínculo entre elas, à medida em que a ação principal e a reconvenção estão fundadas na mesma relação jurídica (contrato de cartão de crédito firmado entre as partes) e há entrelaçamento das provas, uma vez que os documentos requeridos na petição inicial e apresentados na contestação são os mesmos que fundamentaram o pedido condenatório deduzido na reconvenção.Outrossim, o fato de a ação principal ter sido extinta, sem exame do mérito, por ausência de interesse processual, não obsta o prosseguimento do processo com relação à reconvenção, devido à autonomia entre elas.6. Recurso especial conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20145120031

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há ofensa aos artigos 832 da CLT , 458 do CPC (art. 489 do CPC/2015 ) e 93, IX, da Constituição Federal quando constatada a manifestação explícita pelo eg. TRT sobre os efeitos do desconhecimento do preposto quanto à existência de prestação de serviços pela reclamante no Edifício Línea, considerando, inclusive, o disposto nos artigos 302 e 343 , § 2º , do antigo CPC , bem como sobre a questão referente à legitimidade da segunda reclamada. Recurso de revista não conhecido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO . A titularidade ativa ou passiva de um direito depende da verificação de circunstâncias materiais da relação discutida em Juízo e deve ser resolvida com a demonstração ou não da aptidão da parte para responder pela relação jurídica. Incide, no caso, a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas em abstrato, ou seja, devem ser analisadas com base apenas nas afirmações do autor, constantes da petição inicial, sem a necessidade de produção de provas para tanto. Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO. EFEITOS. Não se constata ofensa à literalidade dos artigos 843 , § 1º , da CLT e 343 , § 2º , do CPC (art. 385 , § 1º , do CPC/2015 ) quando o eg. Tribunal Regional evidencia que o caso não se trata de mero desconhecimento do preposto quanto à matéria controvertida, mas de total impossibilidade de conhecimento sobre prestação de serviços que jamais existiu, explicitando, ainda, não haver nenhum indício nos autos de que os pedidos formulados pela reclamante correspondam à realidade. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145120031

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há ofensa aos artigos 832 da CLT , 458 do CPC (art. 489 do CPC/2015 ) e 93 , IX , da Constituição Federal quando constatada a manifestação explícita pelo eg. TRT sobre os efeitos do desconhecimento do preposto quanto à existência de prestação de serviços pela reclamante no Edifício Línea, considerando, inclusive, o disposto nos artigos 302 e 343 , § 2º , do antigo CPC , bem como sobre a questão referente à legitimidade da segunda reclamada. Recurso de revista não conhecido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO . A titularidade ativa ou passiva de um direito depende da verificação de circunstâncias materiais da relação discutida em Juízo e deve ser resolvida com a demonstração ou não da aptidão da parte para responder pela relação jurídica. Incide, no caso, a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas em abstrato, ou seja, devem ser analisadas com base apenas nas afirmações do autor, constantes da petição inicial, sem a necessidade de produção de provas para tanto. Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO. EFEITOS. Não se constata ofensa à literalidade dos artigos 843 , § 1º , da CLT e 343 , § 2º , do CPC (art. 385 , § 1º , do CPC/2015 ) quando o eg. Tribunal Regional evidencia que o caso não se trata de mero desconhecimento do preposto quanto à matéria controvertida, mas de total impossibilidade de conhecimento sobre prestação de serviços que jamais existiu, explicitando, ainda, não haver nenhum indício nos autos de que os pedidos formulados pela reclamante correspondam à realidade. Recurso de revista não conhecido.

Peças Processuais que citam Art. 343, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Recurso - TRT21 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Rorsum - contra ALE Transportes e Servico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.21.0007 em 01/09/2023 • TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal

    INCIDÊNCIA DO ARTIGO 343 , §§ 1º E , DO CPC E DA SÚMULA 74, I, DO C. TST... §§ 1º e , do CPC e Súmula 74, I, desta C... De acordo com o artigo 343 , §§ 1º e 2º , do CPC/73 (artigo 385 , § 1º , do CPC/2015 ) e com a Súmula nº 74 do TST, a aplicação da sanção processual de confissão à parte depende da observância de dois

  • Recurso - TRT21 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atsum - contra ALE Transportes e Servico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.21.0007 em 01/09/2023 • TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal

    INCIDÊNCIA DO ARTIGO 343 , §§ 1º E , DO CPC E DA SÚMULA 74 , I, DO C. TST... §§ 1º e , do CPC e Súmula 74 , I, desta C... De acordo com o artigo 343 , §§ 1º e 2º , do CPC/73 (artigo 385 , § 1º , do CPC/2015 ) e com a Súmula nº 74 do TST, a aplicação da sanção processual de confissão à parte depende da observância de dois

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0615 em 14/12/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Tanabi, SP

    LEGISLACAO: CPC - ART 453 , PAR 1 . CPC - ART 343 , PAR 2 . JURISPRUDENCIA: TAPR - 3 CC, AC 4287 , REL JUIZ PACHECO ROCHA... (TJ-PR - AC: XXXXX PR Apelação Cível - , Relator: Ronald Schulman, Data de Julgamento: 16/04/1996, Primeira Câmara Cível (extinto TA)) "O art. 453 do CPC/73 (correspondente com o art. 362 do CPC/2015... Desta forma, não comparecendo à audiência sem motivo justificado, correta a aplicação da pena de confissão , conforme prevê o art. 343 , § 2º do CPC/73 (correspondente ao art. 385 , § 1º , do CPC/2015

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