Art. 35, § 2 Lei dos Notários e Registradores em Todos os documentos

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  • DJBA 18/02/2021 - Pág. 101 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 17/02/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    § 2º da Lei 8935 , até decisão final do PAD... Titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Glória daquela Comarca, para atuar na qualidade de interventor, à luz do art. 35... da moralidade e da eficiência, estatuídos no art. 37 , caput, da Constituição Federal , aplicando-lhe a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, na forma prevista no art. 32 , III , da Lei nº 8935

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