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Jurisprudência que cita Art. 35 da Lei 3470/58

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. QUOTISTASDOMICILIADOS NO BRASIL E NA SUÉCIA. TRATAMENTO ISONÔMICO. ART. 24 DACONVENÇÃO BRASIL E SUÉCIA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. FATOGERADOR. CONSUMAÇÃO. 1. Apresenta-se harmônico com o art. 43 do CTN o Ato Declaratório nº 03, de 03 de janeiro de 1994 (Secretaria da Receita Federal) quandoafirma que: “I – a incidência do imposto de renda, quando dopagamento ou crédito a pessoas físicas ou jurídicas, residentes edomiciliadas no País, dividendos, bonificações em dinheiro, lucros eoutros interesses, alcança exclusivamente os lucros apurados pelapessoa jurídica a partir de 01 de janeiro de 1994; II – porconseguinte, os lucros auferidos até 31 de dezembro de 1993submetem-se às regras aplicáveis na época de sua formação.”2. “Incide o imposto de renda sobre o lucro apurado, ainda que nãodistribuído, pois, o fato gerador do imposto de renda é a aquisiçãoda disponibilidade econômica ou jurídica” (Precedentes do STJ: Resp412939 , Min. Garcia Vieira – 1ª T, DJ 21.10.2002, p. 285; Resp140917 , Min. Milton Luiz Pereira, 1ª T, DJ de 29.11.93, p. 123). 3. “Os lucros apurados no ano-calendário de 1993, pelas pessoasjurídicas tributadas com base no lucro real, não estão sujeitos àincidência do imposto na fonte quando distribuídos a pessoas físicasou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País (Lei nº 8.383 , de1991, art. 75 )” (Art. 659 , do Decreto nº 3.000 /1999). 4. “Os lucros apurados em período-base encerrado entre 1º de janeirode 1989 e 31 de dezembro de 1992, tributados na forma do art. 35 daLei nº 7.713, de 1988, quando distribuídos, não estarão sujeitos àincidência do imposto de renda na fonte, ressalvado o disposto noinciso II do art. 693 (Lei nº 7.713 , de 1988, art. 36 e parágrafoúnico)” (Art. 660 , do Decreto nº 3000 /1999). 5. O art. XXIV da Covenção assinada pelo Brasil e Suécia para evitara dupla tributação, adotando o princípio da não-discriminaçãotributária, estabelece que “os nacionais de um Estado contratantenão ficarão sujeitos no outro Estado contratante a nenhumatributação ou obrigação correspondente, diferente ou mais onerosa doque aquelas a que estiverem sujeitos os nacionais desse outro Estadoque se encontrem na mesma situação”. Dispõe, ainda, que “as empresasde um Estado contratante, cujo capital pertencer ou for controlado,total ou parcialmente, direta ou indiretamente, por uma ou váriaspessoas residentes do outro Estado Contratante, não ficarãosujeitas, no primeiro Estado, a nenhuma tributação ou obrigaçãocorrespondente diversa ou mais onerosa de que aquelas a queestiverem ou puderem estar sujeitas as outras empresas da mesmanatureza desse primeiro Estado”. 6. O princípio da não-discriminação tributária visa, unicamente,“eliminar desigualdades ante os nacionais dos Estados contratantes,que se agrega ao ordenamento interno por força de tratadointernacional que o veicule” (Heleno Taveira Torres, in “Princípioda Territorialidade e Tributação dos não-residentes no Brasil.Prestações de Serviços no Exterior. Fonte de Produção e Fonte dePagamento”, in “Direito Tributário Internacional Aplicado” [obracoletiva], pp. 71/108, Edit. Quartier Satin).7. Reconhecimento pela instância a quo de que os lucros apuradospelos recorrentes ocorreram no período de 01.01.1989 a 31.12.1993.Fatos que não são contestados pelo Fisco.8. Resulta tratamento fiscal brasileiro anti-isonômico, com base nalegislação vigente à época da apuração dos lucros, exigir aincidência de imposto de renda sobre esses negócios jurídicos.9. Aplicação e interpretação sistêmica dos artigos 35 da Lei nº 7.713 /88, 75 e 77 da Lei 8.383 /91; do art. XXIV da Convençãoassinada pelo Brasil e pela Suécia para evitar a dupla tributação ehomenagear o princípio da não-discriminação, aprovado pelo Decretonº 77.053, de 19.01.1976.10. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-18 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20155180014

    Jurisprudência • Sentença • 

    De acordo com as informações técnicas, da análise da Lei nº 3.214 de 08/06/78 Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) - Portaria nº 3.214, de 08.06.1978, que regulamentou a Lei nº 6.514 , de 22.12.1977 - através... 4º , da Lei 1.060 /50, defiro os benefícios da justiça gratuita. 3... 118 , da Lei 8.213 /1991, a qual findou-se em 30/06/2016 (ID Num. 42fe03e - pág. 1)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20074036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. POSSIBILIDADE. IRPJ, CSSL E IRRF. LIVROS FISCAIS NÃO APRESENTADOS. LUCRO ARBITRADO. DL 1.648 /78. PORTARIAS MINISTERIAIS. PERCENTUAL AGRAVADO. ILEGALIDADE. O ajuizamento de execução fiscal não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos à execução, seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva. Quando a questão de mérito for de direito e de fato, porém não houver mais a necessidade de se produzir prova em audiência, não haverá, apesar de extinto o processo sem resolução de mérito pelo juízo a quo, qualquer óbice a que o Tribunal julgue a lide, o que se extrai da interpretação do § 3º do art. 515 do CPC/73 (correspondente ao art. 1.013 , § 3º , do CPC/2015 ). A falta de apresentação dos livros da escrita comercial e fiscal de pessoa tributada pelo lucro real autoriza o arbitramento do lucro, nos termos dos artigos 203 a 205 do RIR/94 (Decreto nº 1.041 /94), vigente à época. As Portarias MF nºs 22/79, 76/79, 264/81, 217/83, 524/93 e a IN nº 73/93 exorbitaram da competência delegada pelo Decreto-lei nº 1.648 /78, uma vez que a autorização limitava-se à fixação de percentuais de arbitramento do lucro em função da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica, não sendo facultado ao Ministro da Fazenda estabelecer agravamento desses percentuais na hipótese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos. Portanto, nesse aspecto, referidos atos ministeriais não têm qualquer eficácia normativa, até porque tal exasperação configura penalidade, não admissível no conceito de tributo previsto no art. 3º do CTN . Assim, o percentual utilizado para determinar o lucro arbitrado deverá ser limitado a 15% (quinze por cento), tal como previsto no § 1º do art. 8º do Decreto-lei nº 1.648 /78, que disciplina a forma como deve ser fixada a base de cálculo do Imposto de Renda no caso de arbitramento. A jurisprudência do E. STJ consagrou o entendimento de que, ocorrendo o arbitramento do lucro, presumem-se distribuídos os dividendos aos sócios. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de os sócios da empresa demonstrarem que a quantia arbitrada não lhes foi repassada, o que não se verificou no caso concreto. Nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.689 /88, que instituiu a contribuição social sobre o lucro, a base se cálculo dessa contribuição é o lucro das pessoas jurídicas representado pelo "valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda". Tal qual estabelece o Código Tributário Nacional , a apuração do lucro para efeito de tributação vem tratada no Regulamento do Imposto de Renda, o qual prevê, como base de cálculo desse imposto, o lucro real, presumido ou arbitrado, seja no artigo 153 do RIR/80 (Decreto nº 84.450/80), seja no artigo 179 , caput do RIR/94 (Decreto nº 1.041 /94), vigentes no período. Apelação parcialmente provida para equalizar, nos anos-calendário de 1993 e 1994, o percentual de arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida para 15% e ajustar a Contribuição Social ao decidido. Quanto aos ônus da sucumbência, verifica-se que a sentença foi proferida e publicada na vigência do CPC/73 . Portanto, considerando estar configurada a sucumbência recíproca e reputando as sucumbências equivalentes, os honorários de advogado restam recíproca e integralmente compensados.

Peças Processuais que citam Art. 35 da Lei 3470/58

  • Laudo - TRT03 - Ação Custas / Emolumentos - Cumsen - de Sindicato dos Trabalhadores No Ramo Financeiro de Pocos de Caldas e Regiao contra Caixa Economica Federal e Fundacao dos Economiarios Federais Funcef

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.03.0149 em 01/12/2021 • TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas

    Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei n° 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei n° 8.212/91... de renda observa a tabela progressiva prevista no § 1° do art. 12-A da Lei n° 7.713/88 (redação instituída pela Lei n° 12.350-10), conforme Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014 e... out/05 1.615,00 339,15 21% 56,52 787,00 - - 538,33 134,58 3.470,58 nov/05 1.615,00 339,15 21% 56,52 787,00 - - 538,33 134,58 3.470,58 dez/05 1.615,00 339,15 21% 56,52 787,00 - - 538,33 134,58 3.470,58

  • Petição - TRF03 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Procedimento Comum Cível - de MSC Cruzeiros do Brasil contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6135 em 05/09/2019 • TRF3 · Comarca · Caraguatatuba - 35ª Subseção, SP

    e mandatários (o art. 76 da Lei 3.470/58), aos quais faz remissão a Instrução Normativa, são aplicáveis a essa hipótese... 3.470/58, pretendida pela IN em questão , por violação ao princípio constitucional da legalidade (CF/88, art. 5°, II c/c art. 150, I) e ao art. 108, §1°, do CTN" - Destaques Acrescidos. 18... da República relatório anual de sua gestão no Ministério; 35

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Propriedade Intelectual / Industrial - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0100 em 21/11/2017 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    A correta interpretação do escopo da Portaria MF 436/58 deve ser feita à luz do art. 74 da Lei 3.470/58, que ela se dispôs a regulamentar: "Art 74... Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 292/3): "O art. 74 da Lei 3.470/58 e o art. 12 da Lei 4.131/62 permitem que os royalties pagos pela exploração de marcas, patentes ou transferência de tecnologia sejam... Segundo os arts. 209 e 210 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), a indenização por atos de concorrência desleal (como a imitação do "trade dress" de um produto) deve corresponder aos royalties

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