Art. 35 da Lei 8977/95 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 35 da Lei 8977/95

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 155 , §§ 3.º , E 4.º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL . CAPTAÇÃO CLANDESTINA DE SINAL DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. EQUIPARAÇÃO AO FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se inclinava no sentido de que o furto de sinal de televisão por assinatura se enquadraria na figura típica do art. 155 , § 3.º , do Código Penal . 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.º 97.261/RS , entendeu que o sinal de televisão não se equipararia à energia elétrica, bem assim que não haveria subtração na hipótese de captação indevida de sinal, motivo pelo qual a conduta não se amoldaria ao crime do art. 155 , § 3.º , do Código Penal . Asseverou também que a ausência de previsão de sanção no art. 35 da Lei n.º 8.977 /1995, que definiu a captação clandestina de sinal como ilícito penal, somente poderia ser suprida por outra lei, não podendo ser utilizado o preceito secundário de outro tipo penal, sob pena de haver indevida analogia in malam partem. Precedente da Sexta Turma desta Corte Superior. 3. Recurso especial desprovido.

  • TJ-PR - : XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. SUBSUNÇÃO À NORMA PREVISTA NO ART. 155 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL (FURTO DE ENERGIA). ENQUADRAMENTO TÍPICO EQUIVOCADO. CONDUTA TÍPICA QUE SE AMOLDA À NORMA DESCRITA NO ART. 35 DA LEI 8.977 /95. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE NÃO PREVÊ SANÇÃO PENAL (PRECEITO SECUNDÁRIO). ATIPICIDADE EVIDENCIADA PERSECUÇÃO CRIMINAL QUE DEVE SER OBJETO DE TRANCAMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA PARA ESSE FIM.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MG XXXXX-37.2003.8.13.0024

    Jurisprudência • Decisão • 

    Não se olvida que a conduta de interceptar sinal de televisão a cabo encontra tipificação no art. 35 da Lei 8.977 /95: “Art. 35... No entanto, o art. 35 da Lei 8.977 /95 não apresenta o preceito secundário, ou seja, não estabelece a sanção penal a ser aplicada ao agente que incidir no aludido tipo penal... Desse modo, embora ilícita a pratica do desvio de sinal de TV a cabo - nos termos do art. 35 da Lei 8.977 /95 - não há pena privativa de liberdade prevista na norma em apreço

Peças Processuais que citam Art. 35 da Lei 8977/95

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Crimes do Código Brasileiro de Telecomunicações

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0050 em 14/02/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Esclarece a requerente, que tais objetos não tem qualquer envolvimento com o crime previsto no artigo 35 da Lei, 8.977 /95, tampouco com o crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472 /97. 3.

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Estelionato - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública contra José Zito de Assunção

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0050 em 07/04/2017 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Contudo, o art. 35 da Lei 8.977 /95 (que dispõe especificamente sobre os serviços de TV a cabo), prevê a ilicitude da interceptação e da receptação não autorizada dos sinais de TV a cabo... Não incide o disposto no art. 35 da Lei nº 8.977 /95 - o qual previu como ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a cabo - uma vez que o dispositivo legal em questão... O art. 35 da Lei 8.977 /95 prevê a conduta de interceptar ou receptar, que significa interromper no seu curso, não deixar chegar ao seu destino, por obstáculo ou guardar, esconder coisa furtada por outrem

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Estelionato - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública contra José Zito de Assunção

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0050 em 07/04/2017 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Contudo, o art. 35 da Lei 8.977 /95 (que dispõe especificamente sobre os serviços de TV a cabo), prevê a ilicitude da interceptação e da receptação não autorizada dos sinais de TV a cabo... Não incide o disposto no art. 35 da Lei nº 8.977 /95 - o qual previu como ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a cabo - uma vez que o dispositivo legal em questão... O art. 35 da Lei 8.977 /95 prevê a conduta de interceptar ou receptar, que significa interromper no seu curso, não deixar chegar ao seu destino, por obstáculo ou guardar, esconder coisa furtada por outrem

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