STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 155 , §§ 3.º , E 4.º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL . CAPTAÇÃO CLANDESTINA DE SINAL DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. EQUIPARAÇÃO AO FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se inclinava no sentido de que o furto de sinal de televisão por assinatura se enquadraria na figura típica do art. 155 , § 3.º , do Código Penal . 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.º 97.261/RS , entendeu que o sinal de televisão não se equipararia à energia elétrica, bem assim que não haveria subtração na hipótese de captação indevida de sinal, motivo pelo qual a conduta não se amoldaria ao crime do art. 155 , § 3.º , do Código Penal . Asseverou também que a ausência de previsão de sanção no art. 35 da Lei n.º 8.977 /1995, que definiu a captação clandestina de sinal como ilícito penal, somente poderia ser suprida por outra lei, não podendo ser utilizado o preceito secundário de outro tipo penal, sob pena de haver indevida analogia in malam partem. Precedente da Sexta Turma desta Corte Superior. 3. Recurso especial desprovido.