Art. 35 da Lei de Arbitragem - Lei 9307/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 35 da Lei de Arbitragem - Lei 9307/96

  • STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC XXXXX EX XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. TRIBUNAL ARBITRAL. VALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. No caso, as partes convencionaram sobre a arbitragem dentro dos limites legais elegendo, validamente, o foro por meio de cláusula compromissória, daí porque ficam submetidas ao Tribunal Arbitral quanto a eventual conflito de interesse sobre o contratado. 2. Preenchidos os requisitos para a internalização da sentença arbitral em território nacional, a teor do contido no RISTJ e na Lei nº 9.307 /96, impõe-se a homologação do provimento estrangeiro. 3. Pedido deferido.

  • STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC XXXXX EX XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL, SEDIADA EM PARIS. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA DEFERIDO. 1. A homologação de sentenças estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção aos ditames do art. 15 do Decreto-Lei n. 4.657 /1942 (LINDB) e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. 2. Nos termos dos arts. 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e arts. 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguintes: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira; (ii) haver sido a sentença proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter a sentença transitado em julgado; (v) não ofender "a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública". 3. No que se refere à objeção relativa à competência da Câmara de Comércio Internacional, deve-se ressaltar que, no caso, existe previsão contratual sobre a utilização pelas partes da arbitragem. Como é sabido, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira, a autoridade (ainda que arbitral) deve ser a competente para o ato, no caso, definida em contrato pelas partes: SEC 11.529 /EX, de minha relatoria, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe 2/2/2015; SEC 10.658 /EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1º/10/2014, DJe 16/10/2014; SEC 854 /EX, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe 7/11/2013. 4. De outra parte, no que concerne à alegação de nulidade de cláusulas contratuais, é preciso salientar que tal pleito refoge aos limites estreitos do procedimento de homologação de sentença estrangeira, mesmo que seja oriunda da via arbitral. Precedentes: "2. Não cabe nessa seara a análise das cláusulas contratuais a que se submeteram as partes, dentre elas, se o compromisso arbitral foi validamente entabulado, sobretudo quando se verifica o pleno exercício do contraditório perante o Tribunal Arbitral, ou qualquer outro elemento sobre o cumprimento ou descumprimento da determinação judicial. 3. A concessão do exequatur deriva de mero juízo de delibação, sendo certo que as matérias referentes à avença serão analisadas por ocasião de sua execução, perante o Juízo competente. 4. Sentença arbitral estrangeira homologada. ( SEC 9.619 /EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe 19/5/2016)". 5. No caso, trata-se de sentença arbitral estrangeira prolatada pela Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, França, tendo sido cumpridos todos os requisitos legais descritos acima, além de o conteúdo do título não ofender "a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública" nem tampouco os bons costumes, tudo consoante documentos juntados aos autos. 6. Pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira deferido.

  • STJ - RE nos EDcl nos EDcl na SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: RE nos EDcl nos EDcl na SEC XXXXX HK XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    A Lei de Arbitragem dispõe, em seu art. 35 :"Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal"... Preenchidos os requisitos para a internalização da sentença arbitral em território nacional, a teor do contido no RISTJ e na Lei nº 9.307 /96, impõe-se a homologação do provimento estrangeiro. 3... Assim, preenchidos os requisitos para a internalização da sentença arbitral em território nacional, a teor do contido no RISTJ e na Lei nº 9.307 /96, impõe-se a homologação do provimento estrangeiro

Peças Processuais que citam Art. 35 da Lei de Arbitragem - Lei 9307/96

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Tutela de Urgência Cautelar - Tutela Cautelar Antecedente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0114 em 25/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    A Lei nº 9.307 /96 ( Lei de Arbitragem ) estabeleceu a jurisdição convencional no país, ao lado da jurisdição estatal... Neste sentido, o artigo 22 , parágrafo 4º da Lei nº 9307 /96 prevê que os árbitros podem solicitar ao juízo estatal a efetivação coercitiva de medidas de urgência... da Lei de Arbitragem 9.307/1996

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