TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130701
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CONSÓRCIO - COBRANÇA DE TAXA DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE DESÍDIA DO CONSORCIADO - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - As razões recursais que contrastam adequadamente o decisum atendem à exigência da dialeticidade recursal, motivo pelo qual devem ser conhecidas - O artigo 35 da Lei 11.795 /08 permite a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos - Ausente a comprovação do abandono pelo autor do saldo remanescente, não deve ser aplicado o disposto no artigo 35 da lei nº 11.795 /08 - Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada. Recurso não provido.