TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20108090002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CITAÇÃO POR EDITAL. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL E JUNTADA DO EDITAL. DILIGÊNCIA NÃO IMPLEMENTADA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 10 E ART. 352 DO NCPC . ATO PRATICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . 1. O Novo Código de Processo Civil adotou o sistema do isolamento dos atos processuais, segundo o qual cada ato praticado no processo deve ser considerado separadamente dos demais, assim a lei que rege o ato processual será aquela vigente no momento em que ele foi praticado, não podendo a lei nova retroagir, alcançando-lhe ou alterando-lhe os efeitos. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que hajam se formado no julgamento de mérito. 3. Assim, não cabe a utilização dos embargos declaratórios tão somente com o fito de rever a decisão anteriormente proferida e, inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do NCPC , não há como prover o recurso, ainda que para efeito de preuestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.