Art. 355, § 1 do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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  • TJ-MT - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA XXXXX20188110025 JUÍNA JUIZADOS - MT

    Jurisprudência • Sentença • 

    ART. 355 , § 1º ) PRAZO PARA CUMPRIMENTO URGENTE RÉU SOLTO DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE JUÍNA - MT... ART. 355 , § 1º ) PRAZO PARA CUMPRIMENTO URGENTE RÉU SOLTO DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE JUÍNA - MT. http://servicos.tjmt.jus.br/processos/comarcas/dadosProcessoPrint.aspx... Considerando a certidão positiva do senhor Oficial de Justiça DECRETO a REVELIA da ré nos termos do artigo 367 , do Código de Processo Penal

Peças Processuais que citam Art. 355, § 1 do Decreto Lei 3689/41

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