TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175010205
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROFESSOR. JORNADA SUPERIOR A CINCO HORAS-AULA DIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. Consta do acórdão regional que a norma coletiva previa o pagamento de auxílio - alimentação para o professor que trabalhasse mais de 5 (cinco) horas-aula diárias no mesmo estabelecimento de ensino. Diante desse contexto, a conclusão daquela Corte de que as unidades da reclamada de Caxias e São João de Meriti, nas quais a reclamante trabalhava, constituíam partes do mesmo estabelecimento patronal, nos termos do art. 90 do CC , e de que, uma vez comprovada pela prova testemunhal a atuação da reclamante em jornada total superior a cinco horas-aula diárias, era devido o pagamento do auxílio-alimentação, nos termos previstos na norma coletiva, não implica em violação dos arts. 7º , XXVI , da CF , 355 e 818 da CLT e 341 e 373 , I , do CPC . 2. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem, em que pese presumir a veracidade da jornada de trabalho declinada pela reclamante na inicial, em razão da marcação invariável dos registros de ponto, solucionou a controvérsia com fundamento na prova testemunhal produzida, a qual atestou que a jornada da reclamante era , "à segunda, quarta e sexta, das 08h00/10h00 às 11h30 na Unidade de Caxias, indo para a unidade de São João de Meriti e retornando à Caxias para aula de 17h00 às 22h00; e, nos demais dias, das 14h30 às 22h00, sendo que na parte da tarde atuava em São João de Meriti" . Logo, diante desse contexto, não há cogitar em violação dos arts. 341 e 818 da CLT e 373 , I , do CPC . Agravo de instrumento conhecido e não provido.