Art. 36, § 1 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 36, § 1 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX95095642001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE - SENTENCIADO QUE DESCUMPRE AS CONDIÇÕES IMPOSTAS - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. A revogação do trabalho externo com a regressão do regime prisional está devidamente amparada pelo artigo 36 , § único , da Lei de Execucoes Penais , pois o agravante cometeu falta grave ao descumprir as condições a ele impostas.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20168260000 SP XXXXX-55.2016.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas Corpus – Execução penal – Insurgência contra o indeferimento da progressão de regime, mas com postulação para o deferimento de trabalho externo, mediante vigilância do Poder Público – Inadmissibilidade – Condenado, reincidente, que não resgatou em regime fechado 3/5 (três quintos) da pena decorrente de condenação por latrocínio tentado (crime hediondo) e, portanto, não preenche o requisito objetivo. Hipótese, ademais, em que não consta que o pedido de autorização para trabalho externo tenha sido, antes, submetido ao Juízo de primeiro grau ou autorizado pela autoridade mencionada no artigo 37 da Lei nº 7.210 /84, mediante a comprovação dos requisitos exigidos em tal dispositivo legal e no parágrafo 1º do artigo 36 da Lei de Execução Penal , a induzir inadmissível supressão de instância, com inaceitável vulneração do princípio constitucional do juiz natural (art. 5º , LIII , CF ). Writ parcialmente conhecido e denegado.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX10037645001 Pitangui

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - REVOGAÇÃO DO TRABALHO EXTERNO - NECESSIDADE - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I- A revogação do trabalho externo com a regressão do regime prisional está devidamente amparada pelo artigo 36 , parágrafo único , da Lei de Execucoes Penais , pois o agravado cometeu falta grave ao descumprir as condições a ele impostas.

Peças Processuais que citam Art. 36, § 1 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • Petição - TJSP - Ação Regime Inicial - Execução da Pena

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0496 em 02/11/2020 • TJSP

    § 1º e 114 , I , da LEP )... O artigo 122 , inciso III , da Lei 7.210 /84 informa quando o preso terá autorização para saída temporária, sem vigilância direta, vejamos : Art. 122... /84 pelas razões seguir expostas

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Pena Privativa de Liberdade - Execução da Pena - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0077 em 20/03/2024 • TJSP · Comarca · Foro de Birigüi, SP

    Giza o art. 36 , da LEP : Art. 36... No presente caso, ainda, não há que se falar na cota de 10% (dez por cento) previsto no § 1º º, do art. 36 6 , da LEP P , posto não se tratar de obra pública... (Lei nº 7.210 /84) para o regime semiaberto , devendo, o requerente, apenas pernoitar no estabelecimento penitenciário; (III) Requer-se a abertura de vistas ao i

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Regime Inicial - contra Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0502 em 21/11/2019 • TJSP

    § 1º e 114 , I , da LEP )... (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)" Por outro lado, de acordo com o artigo 1º da Lei 7.210 /84 - Lei de Execução Penal ( LEP )- o cumprimento de uma pena tem por objetivo não apenas dar efetividade... presos que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto pela simples razão de que, nesses regimes, o trabalho externo é naturalmente admissível ou é condição para ensejar o ingresso (arts. 35 , § 2º, 36

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