Habeas Corpus – Execução penal – Insurgência contra o indeferimento da progressão de regime, mas com postulação para o deferimento de trabalho externo, mediante vigilância do Poder Público – Inadmissibilidade – Condenado, reincidente, que não resgatou em regime fechado 3/5 (três quintos) da pena decorrente de condenação por latrocínio tentado (crime hediondo) e, portanto, não preenche o requisito objetivo. Hipótese, ademais, em que não consta que o pedido de autorização para trabalho externo tenha sido, antes, submetido ao Juízo de primeiro grau ou autorizado pela autoridade mencionada no artigo 37 da Lei nº 7.210 /84, mediante a comprovação dos requisitos exigidos em tal dispositivo legal e no parágrafo 1º do artigo 36 da Lei de Execução Penal , a induzir inadmissível supressão de instância, com inaceitável vulneração do princípio constitucional do juiz natural (art. 5º , LIII , CF ). Writ parcialmente conhecido e denegado.