Art. 36, § 2 da Lei 7210/84 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 36, § 2 da Lei 7210/84

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20168260037 SP XXXXX-58.2016.8.26.0037

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. EXECUÇÃO DE PENA. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. Agravo visando à cassação da reconversão ou, subsidiariamente, se mantida a medida, com fixação do regime aberto. Descabimento. Reconversão. Prestação pecuniária em pena privativa de liberdade. Consequência da unificação de penas jungida à falta de justificativa adequada para o descumprimento. – A) Impossibilidade de cumprimento da pena alternativa. Descabimento. Imposição da atividade laboral como obrigatória, constituindo meio de obtenção de renda, o que não se confunde com o trabalho forçado. Art. 29 , caput, art. 31 , caput, art. 34 , § 1º e art. 36 , § 2º , todos da LEP , c/c art. 5º , XLVII , c , da CR/88 . – B) Alegada impossibilidade de adimplemento por terceiro. Tese afastada. Apesar da natureza pessoal das penas, a prestação pecuniária pode até ser quitada por terceiro, que se sub-rogaria no crédito, dado o caráter de ínsita transmissibilidade das obrigações. Art. 5º , XLV , da CR/88 . – C) Medida técnica de reconversão. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Art. 111 , caput, c/c art. 118 , caput e § 1º , ambos da LEP . Consequência da unificação. Regulamentação judicial dos incidentes em execução nos termos do vetor rebus sic standibus. Corpo normativo em coerência com o princípio da individualização das penas. Art. 5º , XLVI , da CR/88 . Negado provimento.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Permite-se assim tanto a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade como a regressão do regime aberto inicialmente fixado (artigos 181, § I , o, 118 , § 1º , LEP e art. 36 , § 2º... /84 - Não conhecimento... Cumprido o mandado, requisite-se à autoridade penitenciária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave (art. 51 , I , LEP )

  • TJ-CE - Agravo de Execução Penal XXXXX20228060167 Sobral

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO DO APENADO PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA OU COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA COBRANÇA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCABIMENTO. MERA INTIMAÇÃO ACERCA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO NÃO SE CONFUNDE COM INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE COBRANÇA A SER PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA Nº 1466/2020 ¿ PRES/CGCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O apenado foi condenado à pena total de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias multa, pelo cometimento dos crimes de roubo majorado, nas ações penais nº XXXXX-28.2021.8.06.0167 e XXXXX-76.2022.8.06.0293 , encontrando-se atualmente em regime fechado, tendo cumprido até o presente momento 6% da pena. O apenado se encontrava em regime semiaberto com prisão domiciliar mediante monitoramento quando veio cometer novo crime. Após regressão de regime e unificação das penas, o Magistrado determinou a intimação do reeducando para pagamento da pena de multa ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo. 2. Sustenta o agravante que o Magistrado não poderia iniciar o procedimento executório da multa, nos termos da Portaria Conjunta nº 1466/2020, sem requerimento prévio do Ministério Público. Entende que a intimação direta da defesa técnica e do próprio apenado viola também o art. 164 da LEP , que dispõe ser atribuição do Ministério Público requerer, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora. A adoção, pelo magistrado, das providências questionadas invadiria, a seu viso, a atribuição do órgão acusatório, pois não estaria dentre as competências do órgão judicante iniciar o procedimento para cobrança de multa. 3. Ao exercer o múnus regressivo, o Magistrado adicionou que a determinação atacada "...diz respeito a necessária análise para fins de futura análise para progressão de regime, já que o inadimplemento deliberado da pena de multa aplicada cumulativamente a privativa de liberdade impede a concessão do benefício", acrescentando que "não está sendo executada a pena de multa, tampouco iniciando o procedimento de cobrança - réu já possui ciência da condenação da pena de multa desde sua intimação da sentença condenatória -, mas somente verificando se há inadimplemento deliberado por parte do apenado." 4. O STJ afetou o Tema 1152, submetido ao rito dos recursos repetitivos, para definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão para o regime aberto. Isso porque o art. 36 , § 2º do CPB e o art. 114 , inciso II da LEP imporiam o pagamento da multa como condição para progressão para o regime aberto e não para o regime semiaberto. Contudo, aqui não se trata da exigência de pagamento da multa como condição para progressão de regime, mas de insurgência da Defensoria Pública quanto à intimação do acusado para pagamento voluntário da multa, diretamente pelo Magistrado, sem requerimento prévio do Ministério Público, conforme se depreende do pedido de fl.67, no qual o agravante requer a cassação da decisão agravada, que julga adotar procedimento não previsto legal ou administrativamente para a execução da pena de multa, que seria de iniciativa privativa do Ministério Público. 5. O art. 2º da Portaria Conjunta nº 1466/2020 determina que o Juiz irá intimar o condenado para pagamento voluntário da multa ou requerer seu parcelamento. Apenas diante do não pagamento espontâneo, é que será emitida certidão da sentença condenatória, com liquidação da dívida, para que o Ministério Público promova a execução deste título executivo em autos apartados, que se inicia por meio de citação do reeducando. Assim, não se verifica, para o momento, a ocorrência de usurpação de atribuição do Ministério Público pelo Juízo da Execução Penal, pois não houve instauração de procedimento de cobrança, tampouco exigência de pagamento de multa como condicionamento para progressão de regime, mas apenas a intimação do apenado para cumprimento voluntário de uma obrigação constante da sentença condenatória. 6. Recurso conhecido e desprovido. Fortaleza, 03 de outubro de 2023. DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES Relatora

Diários Oficiais que citam Art. 36, § 2 da Lei 7210/84

  • DJGO 13/03/2015 - Pág. 755 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 12/03/2015 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    CONSIGNO QUE E MBORA O TRABALHO DO PRESO NAO ESTEJA SUJEITO AO REGIME DA CONSOLI DACAO DAS LEIS DO TRABALHO, ESTE DEVERA SER REMUNERADO NOS TERMOS PROPOSTOS (ART. 36 , 2 , LEI 7.210 /84), NO PATAMAR LEGAL... CONSIGNO QUE EMBORA O TRABALHO DO PRESO NAO ESTEJA SUJEITO AO REGIME DA CONSO LIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, ESTE DEVERA SER REMUNERADO NOS TERM OS PROPOSTOS (ART. 36 , 2 , LEI 7.210 /84), NO PATAMAR LEGAL... O ARTIGO 28 DA LEI 7.210 /84, DISPOE QUE O TRABALHO DO CONDENADO, COMO DEVER SOCIAL E CONDICAO DE DIGNIDADE HUMANA, TERA FINALIDADE EDUCATIVA E PRODUTIVA

  • DJGO 31/08/2015 - Pág. 1148 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 30/08/2015 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    CONSIGNO QUE EMBORA O TRABALHO DO PR ESO NAO ESTEJA SUJEITO AO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRAB ALHO, ESTE DEVERA SER REMUNERADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CER ES (ART. 36 , 2 , LEI 7.210 /84)... O ARTIGO 28 DA LEI 7.210 /84, DISPOE QUE O TRABALHO D O CONDENADO, COMO DEVER SOCIAL E CONDICAO DE DIGNIDADE HUMANA, TE RA FINALIDADE EDUCATIVA E PRODUTIVA

  • DJGO 05/04/2016 - Pág. 1192 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 04/04/2016 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    CON SIGNO QUE EMBORA O TRABALHO DO PRESO NAO ESTEJA SUJEITO AO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO , ESTE DEVERA SER REMUNERADO NOS TERMOS PROPOSTOS (ART. 36 , 2 , LEI 7.210 /84), NO PATAMAR LEGA... O ARTIGO 126, 1, II, DA LEI N 7.210 /84, ESTABELECE QUE OS CONDENADOS QUE CUMPR EM PENA EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO PODERAO REMIR, POR TRABAL HO OU POR ESTUDO, PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA... : 84 NATUREZA : EXECUÇÃO PENAL ACUSADO : LINDOMAR DA SILVA PEREIRA ADV ACUS : 12282 GO - JOSE BARRETO NETO DESPACHO : TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE PENA DO REEDUCANDO ACIMA DESCRITO, QUE SE ENCONTRA EM CUMPRIMENTO

Peças Processuais que citam Art. 36, § 2 da Lei 7210/84

  • Recurso - TJSP - Ação Pena Privativa de Liberdade - Agravo de Execução Penal - de Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0154 em 04/03/2022 • TJSP

    normas dos artigos 33 , § 2º e 36 , § 2º , ambos do Código Penal, os quais foram rejeitados pela Turma Julgadora (fls.08/12 do apenso)... Como se depreende do parágrafo único, até mesmo os condenados nas Justiças Especiais estão sujeitos às regras da Lei n. 7.210 /84... Pois bem, nos termos do citado preceito legal, a execução da pena no Brasil, seja ela definitiva ou provisória, é regida pela Lei n. 7.210 /84, qualquer que seja o condenado e qualquer que seja o crime

  • Recurso - TJSP - Ação Aberto

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0154 em 29/10/2020 • TJSP

    O artigo 36 , § 2º , do mesmo código, contudo, ao tratar da regressão de regime pelo não pagamento da multa, não faz qualquer referência ao crime que o agente teria praticado, o mesmo se podendo dizer... Como se depreende do parágrafo único, também os condenados nas Justiças Especiais estão sujeitos às regras da Lei n. 7.210 /84... Dispõe o artigo 2º da Lei n. 7.210 /84: Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta

  • Recurso - TJSP - Ação Pena Privativa de Liberdade - Agravo de Execução Penal - de Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0154 em 24/01/2022 • TJSP

    Nos termos do voto do Ministro Relator, "Tal interpretação é reforçada pelo que dispõe o art. 36 , § 2º , do Código Penal e o art. 118 , § 1º , da Lei de Execução Penal , que estabelecem a regressão de... Consoante a jurisprudência deste Tribunal, embora a nova redação do artigo 112 da Lei n.º 7.210 /84 não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento... progressão de regime, sem verificar o cumprimento da pena de multa, bem como sem determinar a realização de exame criminológico, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 197 da Lei de Execução Penal

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