Art. 36, § 3, Inc. Iii do Decreto 4311/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 36, § 3, Inc. Iii do Decreto 4311/02

  • TST - : CSJT-A XXXXX20165900000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AUDITORIA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. AUDITORIA "IN LOCO" NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. HOMOLOGAÇÃO. Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho atuar como Órgão central de supervisão da atuação administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1ºe 2º graus. Para tanto, e nesses limites, a auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Conselho para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição. Nesse aspecto, a Coordenadoria de Controle e Auditoria - CCAUD/CSJT, ao realizar auditoria administrativa no TRT da 9ª Região, identificou achados relacionados às temáticas de governança institucional, ajuda de custo, cessão de espaço físico, suprimento de fundos, governança das contratações e de gestão patrimonial, propondo, ao final, adoção de medidas saneadoras. A equipe de auditoria se baseou na legislação e normas vigentes aplicáveis ao escopo da auditoria levada a efeito, com especial destaque para as Resoluções emanadas do Conselho Nacional de Justiça e deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, além de socorrer-se da doutrina mais abalizada e da jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, com estreita observância aos princípios administrativos, mormente os da transparência, eficiência e da economicidade, atendido igualmente o princípio constitucional da razoabilidade, e, ainda, estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, homologa-seo resultado da presente auditoria determinando-se ao Tribunal auditado que adote as providências necessárias ao atendimento das recomendações da CCAUD/CSJT, a qual deverá acompanhar o cumprimento desta decisão. Dê-se ciência ao Tribunal auditado. Oficie-se ao Tribunal de Contas da União encaminhando-se cópia deste acórdão e do Relatório de Auditoria.

Peças Processuais que citam Art. 36, § 3, Inc. Iii do Decreto 4311/02

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