TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS
CONSTITUCIONAL. ART. 156 , § 2º , I , CF/88 . TRIBUTÁRIO. ARTS. 36 , I E II , E PAR. ÚNICO , E 37 , §§ 1º A 3º , CTN . ATIVIDADE PREPONDERANTE E PRAZO DE APURAÇÃO. A imunidade prevista em o art. 156 , § 2º , I , CF/88 há de ser assegurada, na forma com que minudencia o art. 36 , I e II , e seu par. único, CTN , à transmissão de bens para fins de integralização do capital social, enquanto não decorrido o período de conferência da atividade preponderante, regrado em os §§ 1º a 3º, art. 37 , CTN , descabido antecipar-se administrador, a base de suposição, quanto ao que seriam as receitas da empresa.