STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
Antecipação de tutela. Litigância de má-fé. Transferência de ações vendidas. Precedente da Corte. 1. Examinando o acórdão recorrido exaustivamente as circunstâncias concretas para o deferimento da tutela antecipada, indicando o risco de decisão em outro sentido diante do retardo do processo, não há falar em violação do art. 36 da Lei nº 6.404 /76. 2. Já decidiu esta Terceira Turma, Relator o Ministro Castro Filho, que o artigo 17 do Código de Processo Civil , ao definir os contornos dos atos que justificam a aplicação de pena pecuniária por litigância de má-fé, pressupõe o dolo da parte no entravamento do trâmite processual, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservado o dever de proceder com lealdade ( REsp nº 334.259/RJ , DJ de 10/3/03). 3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.