Art. 37, § 1 da Lei 12873/13 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 37, § 1 da Lei 12873/13

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135030108

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 12.873 /2013. SUSPENSÃO, E NÃO EXTINÇÃO, DA EXECUÇÃO. 1. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que o parcelamento do débito fiscal, com base na Lei nº 12.873 /2013, configura novação, nos termos do art. 360 , I , do Código Civil , dando lugar à nova obrigação e, por isso, manteve a sentença que extinguira a execução fiscal da dívida ativa na Justiça do Trabalho. 2. Todavia, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional competente para julgamento dessa matéria em data anterior ao advento da EC nº 45 /04, no sentido de que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por cancelamento ou novação, mas, apenas, a suspensão do feito, até que o débito seja quitado. A jurisprudência desta Corte Superior segue idêntico raciocínio. 3. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido, violando a literalidade dos arts. 38 , §§ 2º e 3º , e 41 da Lei nº 12.873 /2013. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047109 RS XXXXX-21.2017.4.04.7109

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROSUS. LEI Nº 12.873 /2013. ADESÃO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. O Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS foi instituído pela Lei nº 12.873 , de XXXXX-10-2013, sendo regulamentado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 535, de XXXXX-04-2014, e pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, 26-de XXXXX-2014 (a qual trata, especificamente, da moratória e da remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do programa). 2. Da leitura desses dispositivos, extrai-se que, não analisado o pedido (artigo 30, caput) nem determinada a regularização documental (artigo 30, § 1º) dentro do prazo legal, a adesão ao programa é considerada automaticamente deferida, evitando que o contribuinte deixe de gozar dos benefícios do programa por demora que não lhe seja imputável. 3. Todavia, em casos tais, a adesão se dá sob condição resolutiva (artigo 30, § 2º), ou seja, se a posterior análise concluir pela inobservância dos requisitos para a adesão ao PROSUS, a entidade será excluída do PROSUS, após a publicação de decisão fundamentada pelo Secretário de Atenção à Saúde (conforme esclarece o artigo 14, § 2º, da Portaria MS nº 535/2014). 4. No caso dos autos, a parte apelante teve deferida a sua adesão ao PROSUS, com base no § 2º do artigo 30 da Lei nº 12.873 /2013, e, posteriormente, teve o seu pedido indeferido, em razão do não atendimento: a) do disposto no artigo 29 , inciso II , da Lei nº 12.873 /2013, segundo o qual o plano de capacidade econômica e financeira deverá, indicar, de forma detalhada a demonstração da viabilidade econômica da entidade de saúde; e b) do disposto no artigo 6º, inciso IX, alíneas c e d, da Portaria MS nº 535/2014, segundo o qual a solicitação de adesão ao PROSUS será instruída com a demonstração da grave situação econômica e financeira, contendo: c) as notas explicativas dos 3 (três) últimos anos e d) o fluxo de caixa dos 3 (três) últimos anos. 5. O posterior indeferimento de adesão ao PROSUS não se deu exclusivamente pelo não atendimento de requisitos previstos apenas no regulamento do programa, uma vez que a decisão administrativa faz expressa menção ao não atendimento da previsão contida no artigo 29 , inciso II , da Lei nº 12.873 /2013. 6. A apelante/autora não demonstrou que apresentou, na seara administrativa, a documentação tida indispensável pela legislação para adesão ao programa, tampouco juntou tais documentos no curso da ação na origem.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-97.2018.4.04.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    do art. 37 da Lei 12.873 /2013, condicionado ao regular pagamento das obrigações tributárias na forma disposta no § 4º art. 30 da mesma Lei... /13 e Portaria GM/MS nº 535/2014... LEI 12.873 /13. PROSUS. ADESÃO. ANÁLISE DA VIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE DO ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO À ADESÃO RECONHECIDO. 1

Diários Oficiais que citam Art. 37, § 1 da Lei 12873/13

  • DOU 09/06/2016 - Pág. 33 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 08/06/2016 • Diário Oficial da União

    § 1º da Lei nº 12.873 , de 24 de outubro de 2013, c/c art. 7º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 26 de fevereiro de 2014, conforme despacho anexado ao processo administrativo nº 13931.000664/2009... - REFIS, a pedido do contribuinte e considerando o deferimento da moratória de 180 (cento e oitenta) meses em favor da IRMANDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ: 80.XXXXX/0001-57, com fundamento no art. 37... competência concedida pela Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2012, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (cento e oitenta) dias, a contar de 13

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