TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135030108
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 12.873 /2013. SUSPENSÃO, E NÃO EXTINÇÃO, DA EXECUÇÃO. 1. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que o parcelamento do débito fiscal, com base na Lei nº 12.873 /2013, configura novação, nos termos do art. 360 , I , do Código Civil , dando lugar à nova obrigação e, por isso, manteve a sentença que extinguira a execução fiscal da dívida ativa na Justiça do Trabalho. 2. Todavia, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional competente para julgamento dessa matéria em data anterior ao advento da EC nº 45 /04, no sentido de que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por cancelamento ou novação, mas, apenas, a suspensão do feito, até que o débito seja quitado. A jurisprudência desta Corte Superior segue idêntico raciocínio. 3. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido, violando a literalidade dos arts. 38 , §§ 2º e 3º , e 41 da Lei nº 12.873 /2013. Recurso de revista conhecido e provido.