STF - AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA: AgR STA 258 RJ - RIO DE JANEIRO XXXXX-82.2008.1.00.0000
Ementa Agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Decisão que afasta incidência de determinações constitucionais de exação fiscal e do teto constitucional. Descumprimento da regra do art. 37 , § 11 , da Constituição Federal . Lesão à ordem e à economia públicas. Agravo regimental não provido. 1. A decisão impugnada conflita com o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que o evidente descumprimento da regra do art. 37 , § 11 , da Constituição Federal enseja efetiva lesão à ordem pública. 2. Está configurada a lesão à economia pública, visto que a eventual manutenção da decisão impugnada acarretaria perda considerável - e indevida - de arrecadação por parte do ente federado. 3. Agravo regimental não provido. (STA 258 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG XXXXX-03-2020 PUBLIC XXXXX-03-2020)