Art. 37, § 2 da Lei 8906/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 37, § 2 da Lei 8906/94

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À OAB. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ART. 37 , § 2º , DA LEI N. 8.906 /94. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula n. 211 do STJ). 2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não soluciona a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil . Precedente da Corte. 3. Da exegese do § 2º do art. 37 da Lei n. 8.906 /94 extrai-se que, em razão do não-pagamento das contribuições devidas à Ordem dos Advogados do Brasil, aplica-se a penalidade relativa à suspensão do exercício profissional até a satisfação integral da dívida. Se o débito que motivou essa sanção disciplinar já tiver sido integralmente quitado, não há motivos para a manutenção da pena de suspensão do exercício profissional. 4. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SANÇÃO DISCIPLINAR. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE TEOR SUMULAR. SÚMULA 518 /STJ. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Fundamentação sucinta não equivale a fundamentação deficiente ou inexistente. O art. 489 , § 1º , do CPC/2015 não elenca falhas decisórias referentes a supostas omissões no relatório das decisões judiciais, pois é inerente a ele que apenas a suma dos principais pontos processuais sejam alinhavados. 2. Não obstante, não há qualquer razoabilidade em discutir a suficiência da indicação da ementa do acórdão atacado e da tese recursal. Além disso, convém rememorar a existência da Súmula 518 /STJ, que esclarece a impossibilidade de questionar violação de enunciado sumular, tais como a Súmula 150 /STF, que foi usada como lastro argumentativo de quase toda a tese recursal. 3. Também descabe ao STJ analisar afronta à norma constitucional ou mesmo a "princípio de Direito", por expresso comando do artigo 102 da Lei Magna. Assim sendo, não se pode conhecer do argumento central das razões recursais, a saber, a tese de ser "inconstitucional portanto, a penalidade administrativa condicional por 'prorrogação' indefinida, prevista no § 2º do art. 37 da Lei 8.906 /94, por afrontar o 'Princípio da Individualização da Pena', previsto no inciso XLVI do art. 5º da CF/88 e por afrontar o 'Princípio do Non-Bis-in-Idem'" (fl. 768, e-STJ), como já dito antes. 4. Convém observar também que o julgado de minha Relatoria indicado pelo embargante às fls. 837-838, e-STJ, nada diz sobre a cognoscibilidade de ofício da prescrição, mas, como a simples leitura da ementa demonstra, versa sobre o caráter meritório da decisão que a reconhece nas instâncias inferiores, a ser desafiável, portanto, por Agravo de instrumento. 5. Como se não fosse bastante, a alegação do embargante de uma suposta "incompetência para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 37 , § 2º , da Lei 8.906 /1994" (fl. 833, e-STJ) merece maior estudo e correta interpretação de texto por parte do embargante. Primeiro, porque a decisão atacada não declarou inconstitucional a norma justamente por inexistir atribuição do STJ para tanto. Segundo, porque, se assim fosse o caso, a mera explicitação de inconstitucionalidade porventura já reconhecida pelo STF não usurparia a sua competência. 6. Implica reexame probatório, vedado pela Súmula 7 /STJ, contrariar a constatação do acórdão vergastado de que, "como não há comprovação nos autos de prestação de contas necessária, a pena continua vigente, não sendo necessária a expedição de termos de prorrogação, já que expressamente prevista até que se efetue a prestação de contas, sem que haja limite para a pretensão executória disciplinar" (fl. 750, e-STJ). 7. Embargos Declaratórios rejeitados.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DISCIPLINAR. OAB/SP. PENALIDADE. LEI Nº 8.906 /94. PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CLIENTE. SUSPENSÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. - Destaco que o precedente do C. STF no julgamento do RE XXXXX não se aplica ao presente caso, pois lá se firmou a tese de que “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária .”. No caso, a OABSP invoca a suspensão da autora por tempo indeterminado por conta da falta de comprovação do pagamento de valores devidos pela agravante a seus clientes ( RE XXXXX , Relator (a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-123 DIVULG XXXXX-05-2020 PUBLIC XXXXX-05-2020) - Trata-se, na origem, de ação ordinária, proposta pela agravante em face da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo – OAB/SP, objetivando, nos termos do art. 700 , do CPC , sua regularização cadastral profissional pela agravada - Aduz a agravante que a OAB/SP mantém sua situação “suspensa” no cadastro eletrônico, por suposta ausência de prestação de contas a ensejar a suspensão do exercício profissional, o que nunca existiu - Informa que houve reconhecimento por parte da agravada do cumprimento das obrigações impostas nos processos administrativos disciplinares - Sustenta que os limites do art. 37 da Lei nº 8.906 /94, para a pena de suspensão, já foram superados, inexistindo razão para a entidade ré não proceder a regularização do cadastro profissional da agravante - Todavia, a par de toda sua argumentação, da leitura dos autos, verifica-se que a agravante não trouxe documentos capazes de demonstrar suas alegações, sendo certo que o acervo probatório colacionado é insuficiente para reformar a decisão do juízo a quo. Ainda, nos termos das contrarrazões ofertadas pela agravada, consta a notícia de que a suspensão remanesce por conta dos seguintes PAs: a) 20R0004262010 - aplicada a pena de suspensão do exercício da profissão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por infração ao artigo 34 , incisos XX e XXI da Lei n. 8.906 /94 (apropriar-se de valores pertencentes ao cliente e não prestar contas). O cumprimento da penalidade iniciou-se em 16/12/2019 e perdura até a presente data, na medida em que a representada CIBELE CARVALHO BRAGA não devolveu os valores ao cliente e não prestou contas (art. 37 , inc. I , § 2º , Lei 8.906 /94). b) 02R0000382017 - aplicada a pena de suspensão do exercício da profissão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por infração ao artigo 34 , incisos XX e XXI da Lei n. 8.906 /94 (apropriar-se de valores pertencentes ao cliente e não prestar contas). O cumprimento da penalidade iniciou-se em 25/11/2019e perdura até a presente data, na medida em que a representada CIBELE CARVALHO BRAGA não devolveu os valores ao cliente e não prestou contas (art. 37 , inc. I , § 2º , Lei 8.906 /94). c) 20R0002402017 - aplicada a pena de suspensão do exercício da profissão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, por infração ao artigo 34 , incisos XX e XXI da Lei n. 8.906 /94 (apropriar-se de valores pertencentes ao cliente e não prestar contas). O cumprimento da penalidade iniciouse em 18/10/2019 e perdura até a presente data, na medida em que a representada CIBELE CARVALHO BRAGA não devolveu os valores ao cliente e não prestou contas (art. 37 , inc. I , § 2º , Lei 8.906 /94).’ d) 23R0002502017 - aplicada a pena de suspensão do exercício da profissão pelo prazo de 90 (noventa) dias, e multa de 5 (cinco) anuidades, por infração ao artigo 34 , incisos XX e XXI da Lei n. 8.906 /94 (apropriar-se de valores pertencentes ao cliente e não prestar contas). O cumprimento da penalidade iniciou-se em 30/09/2019 e perdura até a presente data, na medida em que a representada CIBELE CARVALHO BRAGA não devolveu os valores ao cliente e não prestou contas (art. 37 , inc. I , § 2º , Lei 8.906 /94)- Com efeito, a pendência de prestar contas nos referidos PAs, independentemente da existência concreta de saldo devedor, justifica a suspensão do exercício profissional, tal como alegado pela OABSP, até que a irregularidade seja sanada - Nos termos da jurisprudência desta E. Corte, sem a comprovação da efetiva prestação de contas, “não há razão para o afastamento da penalidade de suspensão do exercício profissional”. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - XXXXX-55.2019.4.03.6100 , Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 14/12/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 16/12/2020) - Recurso não provido.

Peças Processuais que citam Art. 37, § 2 da Lei 8906/94

  • Recurso - TRF01 - Ação Exercício Profissional - Agravo de Instrumento - de Ordem dos Advogados do Brasil Seccao de Mato Grosso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.0000 em 31/07/2023 • TRF1

    § 2º , da Lei n. 8.906 /94... inciso I , § 2º , da Lei 8.906 /94 , tendo em vista a reincidência do Representado... Destarte, conforme disciplina do art. 37 , § 2º , da Lei n. 8.906 /94 ( Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil )"Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34 , a suspensão perdura até que satisfaça

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Vara da Fazenda Pública do Estado de são Paulo Impetrante - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 25/03/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    e manifesto-me por argüir a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e do artigo 37 da Lei nº 8.906 /94, perante a Egrégia Corte Especial deste Tribunal... e manifesto-me por argüir a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e do artigo 37 da Lei nº 8.906 /94, perante a Egrégia Corte Especial deste Tribunal... Novamente analisando a questão, não vejo razões para alterar o entendimento anterior, no sentido de que a norma do art. 37 , § 2º , da Lei n.º 8.906 /94, é inconstitucional, quando aplicada em face da

  • Petição - Ação Multas e demais Sanções

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6100 em 10/11/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    §§ 1º e , da Lei n. 8.906 /94"... /94, nos termos do art. 37 , inciso I , §§ 1º e , do mesmo diploma legal"... Tribunal Regional Federal da 2a Região, que DECLAROU INCONSTITUCIONAL os arts. 34 , XXIII , e 37 , §§ 1º e , da Lei 8.906 /94

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