TJ-RJ - INCIDENTE DE ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20008190001 202229200022
Direito Constitucional. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Arts. 4º e 5º , da Lei nº 3.188 /1999 do Estado do Rio de Janeiro, que prevê a isenção do recolhimento do ICMS nas operações de saída de produtos que compõem a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor, bem como do estorno do crédito para as saídas isentas. Argumento de que a norma impugnada não teria força suficiente para conceder isenção fiscal, o que somente poderia ser feito através de Convênio (LC nº 24 /75), uma vez que a Constituição Federal exige, como condição para tal concessão, a deliberação entre os Estados-membros, nos termos do art. 155, II, § 2º, XII, 'g'. Defendeu-se, ainda, que a concessão de benefícios relativos ao ICMS dependeria de deliberação conjunta do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, não podendo ocorrer de forma unilateral. Edição, no curso do processo, da LC nº 160 /2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, os quais autorizaram os Estados a reinstituir benefícios fiscais anteriormente instituídos. Precedentes citados: ADI 4934 AgR, Relator (a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG XXXXX-09-2020 PUBLIC XXXXX-09-2020; ADI 5145 AgR, Relator (a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-273 DIVULG XXXXX-11-2020 PUBLIC XXXXX-11-2020. Improcedência do incidente de arguição. Constitucionalidade da norma.