TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260228 São Paulo
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato (artigo 32 , § 1º-A, Lei nº 9.605 /98). Configuração. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos da policial militar e das testemunhas em harmonia com o conjunto probatório. Escusas do réu isoladas – Legítima defesa em crime ambiental. Incompatibilidade entre a excludente de ilicitude e a infração penal. Não comprovação dos requisitos – Estado de necessidade. Inocorrência – Erro de proibição. Impossibilidade – Condenação mantida. PENAS E REGIME DE CUMPRIMENTO – Bases acima dos patamares. Circunstâncias do delito (1/5) – Inviável o reconhecimento da confissão ou da atenuante do artigo 14 da Lei nº 9.605 /98 – Causa de aumento do artigo 32 , § 2º , da Lei nº 9.605 /98 (morte do animal). Acréscimo na fração de 1/4. Razoabilidade e proporcionalidade. Causa de diminuição do artigo 24 , § 2º , do CP . Não incidência – Regime aberto – Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária). Inteligência do artigo 44, III; e § 3º, do CP – Descabido o afastamento da pena de proibição de guarda – Apelo provido em parte para substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.