TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30946868001 Uberlândia
PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DESFAZIMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR - NECESSIDADE - NÃO REALIZAÇÃO DO TERMO POR AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO IMÓVEL DESEMBARAÇADO - INCIDÊNCIA DE MULTA LANÇADA POR ORGÃOS AMBIENTAIS - FATO IMPEDITIVO DE TRANSCRIÇÃO, NO REGISTRO, DO ATO DE TRANSMISSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 37 DA LEI 4.771 /65. O art. 37 da Lei 4.771 /65 inviabiliza a transcrição no registro de imóvel de ato de transmissão de bem que não apresente certidão negativa de débito relativo a multas aplicadas em decorrência do descumprimento da referida legislação. Assim, se sobre o promitente vendedor do imóvel objeto do negócio pende multa lançada pelos órgãos ambientais, gerando, desse modo, certidão negativa, em razão de atuação irregular, do referido, no bem transacionado, não há como se realizar o negócio, posto que não se implementaria o registro. Desse modo, imperativa a restituição do valor pago pelo promitente comprador, com a incidência dos encargos contratuais previstos.