Art. 37 da Lei 4771/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 37 da Lei 4771/65

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30946868001 Uberlândia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DESFAZIMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR - NECESSIDADE - NÃO REALIZAÇÃO DO TERMO POR AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO IMÓVEL DESEMBARAÇADO - INCIDÊNCIA DE MULTA LANÇADA POR ORGÃOS AMBIENTAIS - FATO IMPEDITIVO DE TRANSCRIÇÃO, NO REGISTRO, DO ATO DE TRANSMISSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 37 DA LEI 4.771 /65. O art. 37 da Lei 4.771 /65 inviabiliza a transcrição no registro de imóvel de ato de transmissão de bem que não apresente certidão negativa de débito relativo a multas aplicadas em decorrência do descumprimento da referida legislação. Assim, se sobre o promitente vendedor do imóvel objeto do negócio pende multa lançada pelos órgãos ambientais, gerando, desse modo, certidão negativa, em razão de atuação irregular, do referido, no bem transacionado, não há como se realizar o negócio, posto que não se implementaria o registro. Desse modo, imperativa a restituição do valor pago pelo promitente comprador, com a incidência dos encargos contratuais previstos.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0102544-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - DÚVIDA INVERSA; II - CERTIDÃO POSITIVA DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ; III - O ART. 37 DA LEI 4.771 /65 EXIGE A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDAS PERANTE AS AUTORIDADES FLORESTAIS QUANDO DA AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DO ATO DE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" OU "CAUSA-MORTIS"; IV - TRÂNSITO EM JULGADO DA DÍVIDA; V - DOCUMENTOS INCONCLUSIVOS QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL; V - RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - DÚVIDA INVERSA; II - CERTIDÃO POSITIVA DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ; III - O ART. 37 DA LEI 4.771 /65 EXIGE A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDAS PERANTE AS AUTORIDADES FLORESTAIS QUANDO DA AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DO ATO DE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" OU "CAUSA-MORTIS"; IV - TRÂNSITO EM JULGADO DA DÍVIDA; V - DOCUMENTOS INCONCLUSIVOS QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL; V - RECURSO IMPROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 37 da Lei 4771/65

  • Petição - Ação Indenização por Dano Ambiental

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.4.03.6124 em 02/08/2019 • TRF3 · Comarca · Jales, SP

    No corpo do parecer afirma o IBAMA, que a alteração limites ambientais trazidos pela Lei 4771 /65, alterados em 11 de janeiro de 1986, não indica a imediata necessidade de desfazimento de todas as obras... Indica o Parecer da Advocacia Geral da União, acima referido, em suas conclusões, in verbis: "6.5 Nas áreas urbanas onde a ocupação não está consolidada é imperativa a obediência aos dispositivos do Código Florestal... A luz da Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 5º , II, 84, IV e 37 , a restrição à propriedade imposta pelo artigo 3 0 da Resolução CONAMA n.º 302 e artigo 2º , V, é grosseiramente inconstitucional

  • Petição - TJSP - Ação Registro de Imóveis - Pedido de Providências

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0480 em 10/12/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Bernardes, SP

    Declaram também expressamente, que dispensam a apresentação das certidões do IBDF ou IBAMA de acordo com o artigo 37 da Lei 4.771 /65, responsabilizando-se tsr eventuais débitos existentes.- Houve dispensa... Declaram também expressamente, que dispensam a apresentação das certidões do IBDF ou IBAMA de acordo com o artigo 37 da Lei 4.771 /65, responsabilizando-se por eventuais débitos existentes.- Houve dispensa

  • Contestação - TRF03 - Ação Indenização por Dano Ambiental - Apelação Cível - contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp, União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis, Cesp Companhia Energetica de Sao Paulo e Rio Paraná Energia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.4.03.6124 em 01/08/2019 • TRF3 · Comarca · Jales, SP

    No corpo do parecer afirma o IBAMA, que a alteração dos limites ambientais trazidos pela Lei 4771 /65, alterados em 11 de janeiro de 1986, não indica a imediata necessidade de desfazimento de todas as... Indica o Parecer da Advocacia Geral da Un:ão, acima referido, em suas conclusões, in verbis: "6.5 Nas áreas urbanas onde a ocupação não está consolidada é imperativa a obediência aos dispositivos do Código Florestal... A luz da Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 50 , 11 , 84, IV e 37 , a restrição à propriedade imposta pelo artigo 3º da Resolução CONAMA n.º 302 e artigo 2º , V, é grosseiramente inconstitucional

Diários Oficiais que citam Art. 37 da Lei 4771/65

  • DOU 08/05/2019 - Pág. 118 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 07/05/2019 • Diário Oficial da União

    A defesa deverá ser apresentada na Avenida Rio Branco, 65 - 14º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-004, aos cuidados do Setor de Julgamento de Processos (SJP/RJ), constando do documento, obrigatoriamente... do débito em Dívida Ativa, Ajuizamento de ação de execução fiscal, Comunicação aos Cartórios de Registro de Imóveis dos devedores inscritos em dívida ativa ou execução judicial, conforme previsto no art. 37... da Lei n. 4771 de 15/09/1965, quando couber, Inscrição do devedor no Cadastro de Inadimplentes do Banco Central/CADIN/BACEN nos termos da Lei n. 10.522 de 19 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial

  • DJSC 17/05/2012 - Pág. 940 - Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 16/05/2012 • Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    desnecessária a juntada, neste processo, da certidão negativa de dívidas referentes às multas previstas no Código Florestal em vigor (art. 37 da Lei n. 4.771 /65), a qual, no entanto, será exigida pelo... Destaco, finalmente, que é desnecessária a juntada, neste processo, da certidão negativa de dívidas referentes às multas previstas no Código Florestal em vigor (art. 37 da Lei n. 4.771 /65), a qual, no

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