Art. 37 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 37 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    devedora da obrigação, poderia convocar a assembléia geral para viabilizar o cumprimento do contrato com a transferência das ações, no prazo assinado no art. 37 da Lei n. 6.404 /1976, não carecendo... Preliminarmente, o recurso especial não possui condições de admissibilidade quanto à suposta violação dos arts. 128 , 131 e 334 , II , do CPC , 123 da Lei n. 6.404 /1976, 159 e 1.059 do CC/1916... A recorrente, BRISK INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., nas razões de recurso especial, aduz violação dos seguintes dispositivos legais: a) art. 123 da Lei n. 6.404 /1976, considerando que a TELEPAR

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVESTIMENTO EM TELEFONIA. PAGAMENTO POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROVA DO ATO ILÍCITO. SÚMULA N. 7 /STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 , 131 E 334 , II , DO CPC . SÚMULA N. 211 /STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 , §§ 3º E 4º , DO CPC . SÚMULA N. 7 /STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 /STJ. 2. No caso dos autos, o Tribunal local, com respaldo em ampla cognição dos fatos e das provas, assentou que a demora na entrega das ações não decorreu de culpa da empresa recorrida e que a entrega das ações após a data inicialmente avençada não ocasionou prejuízo à autora. Concluir em sentido diverso implicaria análise do conteúdo fático dos autos, vedado em recurso especial. 3. O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa para a fixação dos honorários advocatícios (art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC ) revelam-se, em princípio, inviável em recurso especial, em virtude da vedação erigida pela Súmula n. 7 /STJ. 4. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, diante da incidência da Súmula n. 211 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02081602021 São José dos Pinhais XXXXX-17.2020.8.16.02021 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO NA CONCLUSÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS NESSE PONTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC . MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTIDAS NO ART. 156 , II , § 2º , DA CF/1988 ; NO ART. 1.116 DO CÓDIGO CIVIL , NOS ARTS. 226 E 227 DA LEI Nº 6.404 /1976 E NOS ART. 36 , I E II E ART. 37 , CAPUT E § 4º DO CTN . EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJPR - 2ª Câmara Cível - XXXXX-17.2020.8.16.0202 /1 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO RENATO STRAPASSON - J. 17.04.2023)

Doutrina que cita Art. 37 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial: Mercado de Capitais

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Norma Jonssen Parente

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Peças Processuais que citam Art. 37 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Petição - TJRN - Ação Abatimento Proporcional do Preço - Procedimento Comum Cível - contra ACE Seguradora e Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.20.5106 em 14/07/2022 • TJRN

    Artigo 37 - Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contado nos termos do art. 287 da Lei n 6.404 /76, reverterão em benefício da Companhia... A remuneração dos membros do Conselho Fiscal foi fixada a dez por cento da média que for atribuída a cada diretor, nos termos no parágrafo 3o , do artigo 162 da Lei n 6.404 /76... Os acionistas presentes dispensaram a presença de membro do Conselho Fiscal da Companhia, nos termos do artigo 134 , 2 da Lei n 6.404 /76. 4- MESA: Presidente: Thays Barbosa Raposo; Secretária: Jessica

  • Petição - TJRN - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível - contra Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern e ACE Seguradora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.20.5106 em 14/07/2022 • TJRN

    Artigo 37 - Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contado nos termos do art. 287 da Lei n 6.404 /76, reverterão em benefício da Companhia... A remuneração dos membros do Conselho Fiscal foi fixada a dez por cento da média que for atribuída a cada diretor, nos termos no parágrafo 3o , do artigo 162 da Lei n 6.404 /76... Os acionistas presentes dispensaram a presença de membro do Conselho Fiscal da Companhia, nos termos do artigo 134 , 2 da Lei n 6.404 /76. 4- MESA: Presidente: Thays Barbosa Raposo; Secretária: Jessica

  • Petição - TJPE - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível - de Tokio Marine Seguradora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.3130 em 21/02/2022 • TJPE

    Artigo 37 - O Comitê de Auditoria será composto por, no Parágrafo Único - A Sociedade poderá, mediante aprovação da Assembleia Geral, levantar balanços e distribuir mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (... Assim, por disposições do artigo 129 , da Lei nº 6.404 /76. § 5º - Os trabalhos da Assembleia, inclusive sua instalação, serão unanimidade de votos: Matérias ordinárias : 6.1... Artigo 31 - Compete aos Diretores Executivos: (a) zelar pelo cumprimento e promoção da lei, deste aos Acionistas, nos exatos termos do disposto no artigo 171 , da Lei nº 6.404 /76

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