Petição (Outras) - TJSP - Ação Imissão - Procedimento Comum Cível
A regra prevista no art. 396 do CPC/73 (art. 434 do CPC/2015 ), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado... principalmente sobre as regras da juntada de documentos e sendo feito, obrigará o juiz nos termos do artigo 371 do CPC , assegurar à parte contrária o devido contraditório... após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do art. 397 do CPC/73