Art. 373, Inc. Ii do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 373, Inc. Ii do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20058089001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINARES: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP SATISFEITOS. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PREENCHIDAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO EVIDENCIADO. CONDUTA TÍPICA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO JUNTADA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE AFASTADA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPERTINÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA. MANUTENÇÃO. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA. PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO DESPROVIDO. - Verificado que a denúncia atende os requisitos do art. 41 do CPP , individualizando a eventual conduta delituosa do denunciado, bem como descrevendo o fato criminoso, resta afastada a preliminar de inépcia da peça acusatória - Não há falar em ausência das condições da ação se preenchidos todos os seus requisitos - Presente lastro probatório mínimo a autorizar a imputação de delito aos recorrentes, descabida a alegação de justa causa para o início da ação penal - Deve se rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, se não ficou evidenciado nos autos nenhum prejuízo ao recorrente, sendo certo que é princípio basilar do processo penal brasileiro que nenhuma nulidade será declarada sem que haja demonstração efetiva de prejuízo para qualquer das partes ou para a apuração da verdade real - A absolvição sumária, nos processos de competência do Tribunal do Júri, admite-se somente quando o denunciado faça prova precisa, completa e indiscutível das excludentes alegadas - Percebe-se não ser o caso de acatar a tese de legítima defesa, pois não ficou demonstrada a agressão injusta por parte da vítima. Ademais, essa tese pode ser acatada pelo Tribuna l do Júri diante de sua submissão à votação pelo conselho de sentença - A coação moral irresistível deve ser indiscutivelmente demonstrada pela defesa, não bastando, para tanto, meras alegações, devendo tal discussão, em face da dúvida existente, ser dirimida pelo Tribunal do Júri - Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20128130433 Montes Claros

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINARES: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP SATISFEITOS. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PREENCHIDAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO EVIDENCIADO. CONDUTA TÍPICA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO JUNTADA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE AFASTADA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPERTINÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA. MANUTENÇÃO. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA. PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO DESPROVIDO. - Verificado que a denúncia atende os requisitos do art. 41 do CPP , individualizando a eventual conduta delituosa do denunciado, bem como descrevendo o fato criminoso, resta afastada a preliminar de inépcia da peça acusatória - Não há falar em ausência das condições da ação se preenchidos todos os seus requisitos - Presente lastro probatório mínimo a autorizar a imputação de delito aos recorrentes, descabida a alegação de justa causa para o início da ação penal - Deve se rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, se não ficou evidenciado nos autos nenhum prejuízo ao recorrente, sendo certo que é princípio basilar do processo penal brasileiro que nenhuma nulidade será declarada sem que haja demonstração efetiva de prejuízo para qualquer das partes ou para a apuração da verdade real - A absolvição sumária, nos processos de competência do Tribunal do Júri, admite-se somente quando o denunciado faça prova precisa, completa e indiscutível das excludentes alegadas - Percebe-se não ser o caso de acatar a tese de legítima defesa, pois não ficou demonstrada a agressão injusta por parte da vítima. Ademais, essa tese pode ser acatada pelo Tribuna l do Júri diante de sua submissão à votação pelo conselho de sentença - A coação moral irresistível deve ser indiscutivelmente demonstrada pela defesa, não bastando, para tanto, meras alegações, devendo tal discussão, em face da dúvida existente, ser dirimida pelo Tribunal do Júri - Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 373, Inc. Ii do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • Denúncia - TJSP - Ação Lesão Corporal - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0050 em 21/03/2018 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    inciso II , do Código de Processo Penal , aplico cautelarmente a medida de interdição de direitos consistente em proibição de frequentar estádios de futebol até o dia do julgamento, bem como de participar... -B, §§ 2º a 5º da Lei n o 10.671/03 c.c artigos 282 e 319 , II do Código de Processo Penal... Diante do exposto, denuncio , , , OLIVEIRA DOS SANTOS , , , , , , , como incursos nos artigos 288 , caput , do Código Penal , e artigos 41-B, § 1º, inciso I, e 41-B, § 1º, inciso II, ambos da Lei 10.761

  • Denúncia - TJSP - Ação Lesão Corporal - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0050 em 21/03/2018 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    inciso II , do Código de Processo Penal , aplico cautelarmente a medida de interdição de direitos consistente em proibição de frequentar estádios de futebol até o dia do julgamento, bem como de participar... -B, §§ 2º a 5º da Lei n o 10.671/03 c.c artigos 282 e 319 , II do Código de Processo Penal... Diante do exposto, denuncio , , , OLIVEIRA DOS SANTOS , , , , , , , como incursos nos artigos 288 , caput , do Código Penal , e artigos 41-B, § 1º, inciso I, e 41-B, § 1º, inciso II, ambos da Lei 10.761

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