TST - RR XXXXX20075060121
RECURSO DE REVISTA. JOGO DO BICHO - CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE. Para a validade do contrato de trabalho, como qualquer ato jurídico, além do agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, há que se observar à licitude do seu objeto (art. 104 do Novo Código Civil ), posto que o não atendimento desse requisito enseja a nulidade do ato, tal como previsto no inciso II do art. 166 do Novo Código Civil Brasileiro. Aplicação da OJ nº 199 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.