TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-65.2015.8.07.0000
CONTRATO DE LOCAÇÃO. CAUÇÃO. IMÓVEL. PENHORA. INTIMAÇÃO. 1. A caução de imóvel de terceiro por ele prestada em contrato de locação equipara-se à garantia real hipotecária. 2. Ainda que a execução tenha sido direcionada apenas ao devedor principal (locatário), admite-se a penhora do imóvel dado em caução - art. 38 , § 1º , da Lei 8.245 /91 -, independentemente da desconsideração da personalidade jurídica do garante, procedendo-se em seguida à sua intimação.