Art. 38, § 1 da Lei 8625/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 38, § 1 da Lei 8625/93

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. ART. 38 , § 1º , I , DA LEI N. 8.625 /93. HIPÓTESE AUTÔNOMA. AÇÃO ESPECÍFICA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280 /STF. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 . II - A aplicação da sanção de perda do cargo público aos membros do Ministério Público, decorrente de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa não depende do ajuizamento de ação específica, tratando-se de hipótese autônoma àquela prevista no art. 38 , § 1º , inciso I , da Lei n. 8.625 /93. III - Eventual disposição envolvendo a atribuição administrativa para o ajuizamento da ação em questão, prevista em leis orgânicas estaduais, não pode ser objeto de apreciação. IV - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever o acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. V - Recurso Especial improvido.

  • TJ-SP - Ação Civil Pública Cível: ACP XXXXX20218260000 SP XXXXX-91.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO CIVIL PARA PERDA DE CARGO - Promotor de Justiça a quem se imputa a prática do delito do artigo 317 , do Código Penal - Ação penal em fase de instrução processual - Inteligência dos artigos 38 , § 1º , I , da Lei 8.625 /93 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ) e 157, inciso I, da Lei Complementar Estadual 734/93 ( Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo )– Prejudicialidade - Suspensão da ação civil até que sobrevenha sentença penal transitada em julgado nos autos da ação penal nº XXXXX-38.2019.8.26.0000 .

  • TJ-SP - Ação Civil Pública Cível: ACP XXXXX20188260000 SP XXXXX-94.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação civil púBlica. perda do cargo de promotor de justiça e cassação da disponibilidade remunerada e/ou de eventual aposentadoria em virtude de suposta prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo. improcedência que é de rigor, à luz da sentença absolutória na esfera criminal. trânsito em julgado de decisão que reconheça a prática de crime incompatível com o exercício do cargo que é imprescindível À decretação de perda do cargo (art. 38 , § 1º , da Lei nº 8.625 /93 e do art. 157, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734/93). demanda improcedente.

Peças Processuais que citam Art. 38, § 1 da Lei 8625/93

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