Art. 38 da Lei 9394/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 38 da Lei 9394/96

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I, C/C O ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. ART. 38 , § 1º , II , DA LEI N. 9.394 /1996. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DIFERENCIADO DE JOVENS E ADULTOS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO POR MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA. 1. Delimitação da controvérsia: "Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no art. 38 , § 1º , II , da Lei n. 9.394 /1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.". 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016). 3. Determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ. 4. Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais n. 1.945.879/CE , 1.945.851/CE).

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I, C/C O ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. ART. 38 , § 1º , II , DA LEI N. 9.394 /1996. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DIFERENCIADO DE JOVENS E ADULTOS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO POR MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA. 1. Delimitação da controvérsia: "Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no art. 38 , § 1º , II , da Lei n. 9.394 /1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.". 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016). 3. Determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ. 4. Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais n. 1.945.879/CE, 1.945.851/CE ).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional, tampouco viola o art. 1022 do CPC/2015 . Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Suposta ofensa a disposições de portarias não enseja a abertura da via especial, pois essa espécie normativa não está abrangida no conceito de "lei federal." 3. É indissociável o exame da tese a respeito dos art. 38 da Lei nº 9.394 /96 sem o confronto dos termos e do alcance das Portarias nº 179/2014 do INEP e 807/2010 do MEC. 4. Considerando o disposto no art. 85 , § 11, do CPC/2015c/c o Enunciado Administrativo n. 7/STJ, são devidos os honorários advocatícios recursais nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, levando em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal. 5. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 38 da Lei 9394/96

  • Petição - TJMG - Ação Acesso sem Conclusão do Ensino Médio - [Infância Cível] Mandado de Segurança Infância e Juventude - contra Ministério Público - Mpmg e Fundacao Educacional de Patos de Minas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0480 em 11/07/2023 • TJMG · Comarca · Patos de Minas, MG

    Veja, a Lei nº 9394 /96 ( Lei de Diretrizes e Bases ) estabelece em seu artigo 38 , idade mínima para conclusão do ensino médio, in verbis : Art. 38... § 1º , II , da Lei 9394 /96. - Ordem denegada."... ARTIGO 38 , § 1º , II , DA LEI Nº 9.394 /96. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL . EXAME SUPLETIVO. ENSINO MÉDIO. LIMITE ETÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE." (Arg

  • Recurso - TRF03 - Ação Tutela de Urgência - Apelação Cível - contra Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6120 em 15/12/2022 • TRF3 · Comarca · Araraquara, SP

    DO ARTIGO 38 , PARÁGRAFO 1º , INCISO II DA LEI 9.394 /96 Ao analisar-se o artigo 38 , parágrafo 1º , inciso II da Lei 9.394 /96, verifica-se o impedimento de menor de idade para a realização do exame... Ainda que, a negativa da autoridade coatora venha amparada no artigo 38 , inciso II, da Lei 9.394 /96... O art. 38 , § 1º , II , da Lei nº 9.394 /96 estabelece limite de idade somente para a realização dos exames de conclusão do ensino médio. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÃRIO

  • Petição - TJRJ - Ação Liminar - Procedimento Comum Cível - contra Fundacao Centro de Ciencias e Educacao Superior a Distancia do Estado do Rio de Janeiro e Associacao de Ensino Superior de Nova Iguacu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0213 em 29/07/2022 • TJRJ

    no art. 44 , inciso II , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 /96), tratando-se, portanto, de requisito autônomo. - O ensino supletivo, na forma do inciso II do § 1º do art. 38 da Lei... LEI Nº 9.394 /96. ATO DISCRICIONÁRIO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ACESSO AO CURSO SUPLETIVO. LEI Nº 9.394 /96. MENOR DE 18 ANOS. IMPOSSIBILIDADE... Vale dizer que o art. 38 , § 1º , II , da LDB goza de presunção de constitucionalidade. Portanto, deve ser aplicado

Diários Oficiais que citam Art. 38 da Lei 9394/96

  • DJDF 26/07/2023 - Pág. 210 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 25/07/2023 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    ART. 38 , § 1º , INCISO II , DA LEI 9.394 /96. LITERALIDADE DA NORMA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1... ART. 38 , § 1º , INCISO II , DA LEI Nº 9.394 /96. TEORIA DO FATO CONSUMADO. DECISÃO PRECÁRIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO... ARTIGO 38 , § 1º , INCISO II , DA LEI 9.394 /96. LITERALIDADE DA NORMA. SEGURANÇA JURÍDICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1

  • DJGO 05/07/2023 - Pág. 4252 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 04/07/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Com efeito, importa registrar, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 /96), em seu art. 38 , prevê a possibilidade de conclusão do ensino médio por meio da aplicação de uma prova, desde... Aduz que está terminando o 3º ano do ensino médio e completa 18 (dezoito) anos daqui três meses, devendo ser relativizado o artigo 38 da Lei n. 9.394 /96 e aplicado o exame de reclassificação ou proficiência... /96

  • DJGO 01/08/2023 - Pág. 5807 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 31/07/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Com efeito, importa registrar, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 /96), em seu art. 38 , prevê a possibilidade de conclusão do ensino médio por meio da aplicação de uma prova, desde... Aduz que está terminando o 3º ano do ensino médio e completa 18 (dezoito) anos daqui três meses, devendo ser relativizado o artigo 38 da Lei n. 9.394 /96 e aplicado o exame de reclassificação ou proficiência... /96

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