Art. 383, § 1 do Código Processo Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 383, § 1 do Código Processo Penal

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 383 , § 1º , DO CPP E 89 DA LEI N. 9.099 /1995. SUPOSTA NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DO PROCESSO AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTITIVAS DE DIREITOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA A CONCESSÃO DA BENESSE PRETENDIDA (ART. 89 DA LEI N. 9.099 /1995 C/C O ART. 77 , III , DO CP ). PRECEDENTE DA QUINTA TURMA DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 383 , § 1º , DO CPP E 89 DA LEI N. 9.099 /1995. SUPOSTA NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DO PROCESSO AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTITIVAS DE DIREITOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA A CONCESSÃO DA BENESSE PRETENDIDA (ART. 89 DA LEI N. 9.099 /1995 C/C O ART. 77 , III , DO CP ). PRECEDENTE DA QUINTA TURMA DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. APLICAÇÃO D ART. 383 , § 1.º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP . MANTIDA A RECUSA PRÉVIA DO PARQUET. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. A expressão "poderá", constante do caput do art. 89 da Lei n.º 9.099 /95, não cria ao Ministério Público um poder discricionário, uma faculdade, porquanto o poder-dever de ofertar a proposta de suspensão condicional do processo, uma vez presentes os requisitos legais, persiste conduzindo a atuação do titular da ação penal, que não pode, sem fundamentação idônea, escolher pela persecução penal. 2. Na hipótese, em que pese o Parquet ter se manifestado acerca da aplicação da suspensão condicional do processo, verifica-se que a fundamentação apresentada não encontra guarida nos requisitos autorizadores do benefício, elencados no art. 89 da Lei 9.099 /95 e no art. 77 do Código Penal . De rigor que o titular da ação penal se manifeste nos termos delineados pelo legislador. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que o Ministério Público estadual se manifeste acerca da aplicação da suspensão condicional do processo, à luz dos requisitos dispostos no art. 89 da Lei n.º 9.099 /95 e no art. 77 do Código Penal , afastada a justificativa relativa à revelia.

Modelos que citam Art. 383, § 1 do Código Processo Penal

  • [Modelo] Apelação Criminal

    Modelos • 11/08/2016 • Pedro Henrique Ferencz

    Incidência da Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça, e do art. 383 , § 1º , do Código de Processo Penal... Art. 383 CPP... DA suspensão condicional do processo : Sendo as teses anteriores acatadas, o apelante faz jus, conforme prevê o art. 383 , § 1º do CPP , o art. 89 da Lei 9.099/91, e também a Súmula 337 do STJ, in verbis

  • Resposta à Acusação

    Modelos • 03/10/2023 • Samara Eloi

    ART. 383 , § 1º , DO CPP . SÚMULA 337, STJ. - Conduta imputada aos réus desclassificada, de ofício, para a figura típica descrita no art. 129 , § 1º , I , do Código Penal... APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 28 , DO CPP... Advogada constituida (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigos 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal c.c artigos 396 e 396-A , caput do Código de Processo Penal

  • Defesa Roubo - Alegações Finais - Advogado Criminal

    Modelos • 07/08/2019 • Dr Jonathan Pontes Advogado Criminalista

    parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Penal ), corrigindo-se a peça acusatória - se Vossa Excelência assim o entender. c) Caso seja outro o entendimento de Vossa Excelência, prevalecendo os termos... mesmo, REQUERENDO ASSIM A ABSOLVIÇÃO, como solução tecnicamente justa. b) Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, perfeitamente cabível no caso o instituto da emendatio libelli (artigo 383

Peças Processuais que citam Art. 383, § 1 do Código Processo Penal

  • Petição - TJBA - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico do Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.05.0146 em 18/01/2024 • TJBA · Comarca · JUAZEIRO, BA

    Ou seja, suspensão condicional do processo, por força do art. 383 , § 1º , do CPP... § 1º , do CPP... § 1º do CPP , sem se do art. 383 , § 1º do CPP , sem adentrar ao mérito e ao adentrar ao mérito e ao juízo de culpabilidade, receba a presente denúncia pelo juízo de culpabilidade, receba a presente

  • Petição - TJPA - Ação Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.14.0015 em 08/03/2021 • TJPA · Comarca · CASTANHAL, PA

    em analogia ao que dispõe o § 1º do art. 383 do CPP )... § 1º CPP Art. 383... § 1º DO CPP ; 4) ENVIO DO FEITO AO MINSTÉRIO PÚBLICO PARA ANÁLISE DE ANPP (ART. 28-A DO CPP )

  • Recurso - TJSP - Ação Prestação de Serviços à Comunidade - Execução da Pena

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0451 em 28/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 383 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NOVA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA. PENA MÍNIMA INFERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO... Apenas com o não provimento do apelo ministerial é que a questão foi definitivamente resolvida, momento em que o tribunal recorrido deveria aplicar o artigo 383 , § 1º , do Código de Processo Penal... Nos termos do artigo 383 , § 1º , do Código de Processo Penal , ao reconhecer que o crime imputado se deu na forma tentada, e considerando ainda as condições pessoais dos agentes envolvidos, deveria ser

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