Art. 387, § 1, Inc. I do Código Processo Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 387, § 1, Inc. I do Código Processo Civil

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: EDcl no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DISFARÇADA DE REDISCUSSÃO DA DECISÃO UNÂNIME DA TURMA. INADEQUAÇÃO. IMPSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA, AINDA QUE SOB A VESTE DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 . Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, são admitidos para correção de erro material, conforme art. 1.022 , III , do Código de Processo Civil - CPC . No caso concreto, não há omissão a ser sanada. 2. Consoante constou no acórdão embargado, "[...] A realização da gravação, nas circunstâncias em que levada a efeito ? em oitiva formal de assistido seu, oficial e notoriamente registrada em sistema audiovisual pela autoridade administrativa responsável pelo ato ? não se confunde com a escuta ambiental indevida e é legalmente permitida, independentemente de prévia autorização da autoridade incumbida da presidência do ato, nos explícitos termos do art. 387 , § 6º, do Código de Processo Civil , diploma jurídico de aplicação supletiva aos procedimentos administrativos em geral". 3. O embargante pretende, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ART. 165, 458, II, 535. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ARTS. 34, § 3º, 35, § 1º e 103, CAPUT, DA LEI Nº 6.406/76. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA Nº 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1- Não há ofensa ao art. 535 do CPC , na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. 2 - A alegação de violação aos arts. 34, § 3º, 35, § 1º e 103, caput, da Lei nº 6.406/76 ressente-se do devido prequestionamento, já que sobre tal norma, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido. Incidência do óbice do enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3- O Tribunal de origem consignou que "à luz das provas coligidas aos presentes autos, decerto não houve violação ao direito de defesa e do contraditório, haja vista que à Autora fora resguardado o direito de pronunciar, em sua defesa, no processo administrativo em epígrafe", qual seja, ao procedimento administrativo de reclamação ao Fundo de Garantia das Bolsas de Valores. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, como pretendido, demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela súmula 7 do STJ. 4- A alegação de cerceamento do direito de defesa; a violação ao art. 387 [ existência de fé pública do documento que legitimava a operação em bolsa de valores] e art. 463 , inc. I, do CPC [erro material na sentença quando fixou honorários advocatícios], nos moldes propugnados pelo agravante, esbarra no óbice elencado no enunciado da Súmula nº 7 /STJ. 5- Agravo regimental não provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL AUTÔNOMO INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE. INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO. INADEQUAÇÃO DA CORREIÇÃO PARCIAL. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA INVESTIGADA. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ANULAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. SUBSUNÇÃO CONTROVERSA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. LICITUDE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A prerrogativa de instauração de procedimentos investigatórios criminais pelo Ministério Público não o exime de se submeter ao permanente controle jurisdicional. 2. Hipótese em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagrou investigação em desfavor das pacientes para apuração de suposta realização de escuta ambiental indevida, delito tipificado no art. 10 da Lei n. 9.296 /96. 3. A inviolabilidade (art. 133 da CF ; artigo 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94) é limitada quando o próprio advogado é o investigado porque, naturalmente, o sigilo profissional se presta a assegurar o exercício do direito de defesa, não tendo como vocação a proteção da prática de ilícitos. Precedentes do STF e do STJ. 4. A correição parcial é espécie de impugnação de atos judiciais de natureza híbrida (administrativa/jurisdicional). Daí não ser censurável o seu conhecimento em hipóteses que tais - à luz, ainda, da fungibilidade recursal - não se afigurando teratologia. 5. A realização da gravação, nas circunstâncias em que levada a efeito - em oitiva formal de assistido seu, oficial e notoriamente registrada em sistema audiovisual pela autoridade administrativa responsável pelo ato - não se confunde com a escuta ambiental indevida e é legalmente permitida, independentemente de prévia autorização da autoridade incumbida da presidência do ato, nos explícitos termos do art. 387 , § 6º, do Código de Processo Civil , diploma jurídico de aplicação supletiva aos procedimentos administrativos em geral. 6. Adequação típica alvitrada pelo Ministério Público como justificativa para a instauração do procedimento investigativo carente de mínima plausibilidade, afigurando-se insuficiência de justa causa à persecução. Consequente decisão judicial de busca e apreensão fulminada pela nulidade por desdobramento (fruits of the poisonous tree). 7. Embora não se afigure ética e moralmente louvável a realização de gravação clandestina, contrária às diretrizes preconizadas pela autoridade incumbida para o ato, a realidade é que, naquela conjuntura, não se revelou ilegal, muito menos criminosa. 8. Inviável, portanto, o prosseguimento dos procedimentos objeto desta Impetração. 9. Writ em parte conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem de habeas corpus para trancamento do Procedimento Investigatório Criminal n. 2020.00659710, instaurado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, anulando-se, de conseguinte, todos os atos de investigação e atos judiciais derivados de requerimentos nele formulados, notadamente a busca e apreensão realizada, com determinação de restituição dos bens das pacientes ilegalmente apreendidos.

Peças Processuais que citam Art. 387, § 1, Inc. I do Código Processo Civil

  • Petição - TRT1 - Ação Abono - Atord - contra Mercado Adonai de Santa Margarida

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.01.0041 em 24/08/2021 • TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    e 456 do CPC... Plataforma Emergencial de Videoconferência instituída pela Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020; b) O requerente não possui meios de assegurar conexão estável à Internet na forma do art. 25, § 1º... defesa e do contraditório, e, ainda, considerando os fundamentos acima representam impossibilidades técnicas e de ordem prática à realização de audiência de forma virtual conforme previsto no art. 6º, § 1º

  • Manifestação - TRT1 - Ação Adicional de Horas Extras - Rot - de Banco Bradesco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.01.0263 em 27/01/2022 • TRT1 · 3a Vara do Trabalho de São Gonçalo

    A realização de audiências para oitiva de partes e testemunhas conforme previsão do Ato Conjunto 06/2020 não assegura o cumprimento do disposto nos art. 387 e 456 do CPC... A propósito, de acordo com o art. 453 , § 1º do CPC a oitiva de testemunhas por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real deverá ocorrer com... O reclamado não possui meios de assegurar conexão estável à Internet na forma do art. 25, § 1º do Ato Conjunto 06/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho. c

  • Petição - TRT1 - Ação Intervalo Interjonadas - Atord - contra Venancio Produtos Farmaceuticos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.01.0001 em 15/12/2023 • TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    C; (iii) Possíveis interferências externas nos depoimentos, mediante comunicação com parte, advogados ou terceiros, bem como o acesso a documentos durante o depoimento (artigo 387 do CPC ); (iv) A peticionante... Juiz do Trabalho da MM. 1a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Ref.: Processo nº... Nos termos do art. 194 do CPC , verbis : Art. 194

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