STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA DE CANDIDATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 6º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO E ART. 39 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 9.394 /1996. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 /STF. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou legal a qualificação acadêmica e técnica do Agravado para o exercício do cargo de técnico em contabilidade, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 /STJ. II - E entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. III - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. IV - Agravo regimental improvido.