Art. 39, § 1 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 39, § 1 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA DE CANDIDATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 6º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO E ART. 39 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 9.394 /1996. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 /STF. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou legal a qualificação acadêmica e técnica do Agravado para o exercício do cargo de técnico em contabilidade, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 /STJ. II - E entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. III - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. IV - Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    A jurisprudência desta Corte não ignora que a participação em exame supletivo, nos termos do art. 39 , § 1º , da Lei n. 9.394 /96, é autorizada apenas para os discentes que contam com mais de 18 (dezoito... ) anos e que a conclusão do Ensino Médio é requisito essencial para que o estudante ingresse no curso de graduação (art. 44 , II , da Lei n. 9.394 /96)... § 1º , II, da Lei n. 9.394 /1996, (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não há como conceder a segurança a menor que pleiteia a realização de Exame Supletivo para obtenção do Certificado de Conclusão

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20437968001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA NO VESTIBULAR DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. INSCRIÇÃO EM EXAME SUPLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. - A inscrição de menor de 18 anos no exame supletivo subverte sua concepção, pois ele busca promover cidadania ao facilitar a inclusão educacional daqueles que não tiveram oportunidade em tempo próprio. - No entanto, obtida a liminar em Mandado de Segurança, que garantiu à aluna a imediata inscrição para realização do exame supletivo, confirmada por sentença e realizado o exame supletivo, com expedição de certificado de conclusão do ensino médio e matrícula em curso superior, deve-se aplicar a teoria do fato consumado, uma vez que o decurso do tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados, sob pena de causar desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC . VOTO VENCIDO: - Muito embora o amplo direito à educação, nos termos da Constituição Federal , deva ser prestigiado e estimulado, não se admite seu exercício ilimitado e incondicionado, de tal sorte que, regulamentada a matéria em sede infraconstitucional, exatamente com a finalidade de garantir uma formação educacional ordenada, deve ser seguida a disciplina implementada. - Exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (lei 9.394 /96) a idade mínima de 18 anos para a inscrição em exame supletivo destinado à conclusão do ensino médio, não se avista lesão a direito líquido e certo no ato de autoridade que impede o acesso, ao teste, de aluno com idade inferior. (Des; Moreira Diniz).

Peças Processuais que citam Art. 39, § 1 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96

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