TETO CONSTITUCIONAL – PENSÃO – REMUNERAÇÃO OU PROVENTO – ACUMULAÇÃO – ALCANCE. Ante situação jurídica surgida em data posterior à Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, cabível é considerar, para efeito de teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.
Direito constitucional. Direito tributário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. 1. Recurso extraordinário interposto em face de acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária “patronal” sobre o salário-maternidade. 2. O salário-maternidade é prestação previdenciária paga pela Previdência Social à segurada durante os cento e vinte dias em que permanece afastada do trabalho em decorrência da licença-maternidade. Configura, portanto, verdadeiro benefício previdenciário. 3. Por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário-maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Como consequência, não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, não encontrando fundamento no art. 195 , I , a , da Constituição . Qualquer incidência não prevista no referido dispositivo constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei complementar (art. 195, § 4º). Inconstitucionalidade formal do art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91. 4. Esta Corte já definiu que as disposições constitucionais são legitimadoras de um tratamento diferenciado às mulheres desde que a norma instituidora amplie direitos fundamentais e atenda ao princípio da proporcionalidade na compensação das diferenças. No entanto, no presente caso, as normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. Tal discriminação não encontra amparo na Constituição , que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade material dos referidos dispositivos. 5. Diante do exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91, e proponho a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade”.
Direito Constitucional. Agravo interno em reclamação. Equiparação Remuneratória entre carreiras do serviço público. 1. Reclamação em que se questiona decisão que equiparou o regime jurídico dos Procuradores Autárquicos e dos Procuradores do Estado, concedendo aumento remuneratório sem previsão em lei. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a concessão de equiparação remuneratória entre cargos distintos constitui violação à vedação de equiparação ou vinculação remuneratória entre cargos públicos diversos (art. 37 , XIII , CF/88 ) e aos critérios de fixação remuneratória dos servidores públicos (art. 39 , § 1º , CF/88 ). Precedentes. 3. O exercício da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal é de competência exclusiva dos Procuradores do Estado (art. 132 , CF/88 ), sendo vedada a criação de Procuradoria Autárquica para a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações estaduais. Precedentes. 4. A concessão de aumento remuneratório por decisão judicial, com fundamento no princípio da isonomia e sem previsão legal, viola a Súmula Vinculante nº 37 do STF. 5. Agravo regimental ao qual se dá provimento.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0001 em 20/10/2022 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA
na Emenda Constitucional nº 31 /2000... (Incluído pela EmendaConstitucional nº 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010) (Destacado) 3.3... em desacordo com o previsto nesta Emenda, na Emenda Constitucional nº 31 , de 14 de dezembro de 2000, ou na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição , terão vigência, no máximo
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0001 em 11/05/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA
(Incluído pela EmendaConstitucional nº 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010) Parágrafo único... (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) 3.30... (Incluído pela EmendaConstitucional nº 31, de 2000) EC 67 /10 . Art. 1º
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.05.0256 em 12/07/2022 • TJBA · Comarca · TEIXEIRA DE FREITAS, BA
Da distinção entre servidor ocupante de cargo público e agente político Lado outro, o artigo 39 , § 4º , da Carta da Republica de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19 /98, prevê... § 4º, da Carta de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98, razão pela qual é patente a vedação normativa ao pleito da Requerente de pagamento de terço constitucional de férias... (Incluído pela EmendaConstitucional nº 19 , de 1998)
(Art. 6º , 7, cc. 2, da Lei 1079 /50) . 635 II – Crime contra o livre exercício dos poderes constitucionais, por intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas... constitucionais... 12, item 2, da Lei 1079/50 ) 510 4.4.5.3
A Emenda Constitucional nº 18 /98 extraiu os integrantes das Forças Armadas da definição de Servidores Públicos, passando a denominá-los de militares... DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA Neste tópico o respeitável Procurador cita o art. 37 , II , da Carta Magna : “(...) O texto constitucional é expresso nos seguintes termos, in verbis: “Art. 37... XXX EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO – TRF-1 AÇÃO : AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL AGRAVADO : NOME DA AGRAVADA