Art. 39, § 2 Emenda Constitucional 2/69, Bahia em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 39, § 2 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    TETO CONSTITUCIONAL – PENSÃO – REMUNERAÇÃO OU PROVENTO – ACUMULAÇÃO – ALCANCE. Ante situação jurídica surgida em data posterior à Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, cabível é considerar, para efeito de teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Direito tributário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. 1. Recurso extraordinário interposto em face de acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária “patronal” sobre o salário-maternidade. 2. O salário-maternidade é prestação previdenciária paga pela Previdência Social à segurada durante os cento e vinte dias em que permanece afastada do trabalho em decorrência da licença-maternidade. Configura, portanto, verdadeiro benefício previdenciário. 3. Por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário-maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Como consequência, não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, não encontrando fundamento no art. 195 , I , a , da Constituição . Qualquer incidência não prevista no referido dispositivo constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei complementar (art. 195, § 4º). Inconstitucionalidade formal do art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91. 4. Esta Corte já definiu que as disposições constitucionais são legitimadoras de um tratamento diferenciado às mulheres desde que a norma instituidora amplie direitos fundamentais e atenda ao princípio da proporcionalidade na compensação das diferenças. No entanto, no presente caso, as normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. Tal discriminação não encontra amparo na Constituição , que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade material dos referidos dispositivos. 5. Diante do exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91, e proponho a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade”.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 31346 AC XXXXX-67.2018.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito Constitucional. Agravo interno em reclamação. Equiparação Remuneratória entre carreiras do serviço público. 1. Reclamação em que se questiona decisão que equiparou o regime jurídico dos Procuradores Autárquicos e dos Procuradores do Estado, concedendo aumento remuneratório sem previsão em lei. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a concessão de equiparação remuneratória entre cargos distintos constitui violação à vedação de equiparação ou vinculação remuneratória entre cargos públicos diversos (art. 37 , XIII , CF/88 ) e aos critérios de fixação remuneratória dos servidores públicos (art. 39 , § 1º , CF/88 ). Precedentes. 3. O exercício da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal é de competência exclusiva dos Procuradores do Estado (art. 132 , CF/88 ), sendo vedada a criação de Procuradoria Autárquica para a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações estaduais. Precedentes. 4. A concessão de aumento remuneratório por decisão judicial, com fundamento no princípio da isonomia e sem previsão legal, viola a Súmula Vinculante nº 37 do STF. 5. Agravo regimental ao qual se dá provimento.

Peças Processuais que citam Art. 39, § 2 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

Modelos que citam Art. 39, § 2 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • Superpedido de impeachment

    Modelos • 02/07/2021 • Leonardo Quintiliano

    (Art. 6º , 7, cc. 2, da Lei 1079 /50) . 635 II – Crime contra o livre exercício dos poderes constitucionais, por intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas... constitucionais... 12, item 2, da Lei 1079/50 ) 510 4.4.5.3

  • [Modelo] Contrarrazões ao Agravo de Instrumento- Ingresso nas Forças Armadas - limite etário ausência de lei

    Modelos • 24/08/2016 • Roberto W. Oliveira

    A Emenda Constitucional nº 18 /98 extraiu os integrantes das Forças Armadas da definição de Servidores Públicos, passando a denominá-los de militares... DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA Neste tópico o respeitável Procurador cita o art. 37 , II , da Carta Magna : “(...) O texto constitucional é expresso nos seguintes termos, in verbis: “Art. 37... XXX EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃOTRF-1 AÇÃO : AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL AGRAVADO : NOME DA AGRAVADA

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