Art. 39, § 5 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 39, § 5 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Capital XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Policial militar. Majoração de vencimentos com base na Lei Complementar n. 254 /2003. Impossibilidade. Dispositivo legal que apenas se coaduna com o art. 39 , § 5º , da CF/88 , sem determinar qualquer aumento remuneratório. Impossibilidade do Poder Judiciário conceder reajustes aos servidores civis ou militares. Súmula 339 do STF. Recurso desprovido. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a inclusão do art. 27 na Lei Complementar n. 254/03, do Estado de Santa Catarina, apenas se ajusta ao que determina ou permite o art. 39 , § 5º , da Constituição Federal , sem, no entanto, determinar aumento da remuneração de Soldados da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar. Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente"

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Capital XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Servidor público ESTADUAL. Policial militar. Majoração de vencimentos com base na Lei Complementar n. 254 /2003. Impossibilidade. Dispositivo legal que apenas se AJUSTa Ao art. 39 , § 5º , da CF/88 , sem determinar qualquer aumento remuneratório. Impossibilidade do Poder Judiciário conceder reajustes aos servidores civis ou militares. EXEGESE DA Súmula 339 do STF. Recurso desprovido. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a inclusão do art. 27 na Lei Complementar n. 254/03 do Estado de Santa Catarina, apenas se ajusta ao que determina ou permite o art. 39 , § 5º , da Constituição Federal , sem, no entanto, determinar aumento da remuneração de Soldados da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar. Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente"

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Rio do Sul XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Servidor público ESTADUAL. Policial militar. Majoração de vencimentos com base na Lei Complementar n. 254 /2003. Impossibilidade. Dispositivo legal que apenas se AJUSTa Ao art. 39 , § 5º , da CF/88 , sem determinar qualquer aumento remuneratório. Impossibilidade do Poder Judiciário conceder reajustes aos servidores civis ou militares. EXEGESE DA Súmula 339 do STF. Recurso desprovido. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a inclusão do art. 27 na Lei Complementar n. 254/03, do Estado de Santa Catarina, apenas se ajusta ao que determina ou permite o art. 39 , § 5º , da Constituição Federal , sem, no entanto, determinar aumento da remuneração de Soldados da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar. Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente"

Peças Processuais que citam Art. 39, § 5 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Recurso - TJSC - Ação Teto Salarial - Mandado de Segurança Coletivo - de Sind dos Fiscais da Fazenda do EST de Santa Catarina contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.24.0000 em 07/10/2021 • TJSC

    O Estado ressaltou a ausência de debate sobre artigos 5º (princípio isonômico), art. 37 inciso XI e § 12 e art. 39 § 5º , todos da Carta Magna... § 5º da CF/88 . 2 - alternativamente, para aplicar o artigo 1025 do CPC , considerando, desde já, prequestionados os temas inclusos nos embargos declaratórios do réu para que o apelo extremo possa ser... conformando com a r. decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos autos da Apelação Cível acima especificados, vem à presença de Vossa Excelência, com o permissivo do artigo 105 , III , a , da CF/88

  • Petição Inicial - TJPI - Ação de Cobrança - Falta Pagamento de Férias e Décimo Terceiro Salário - Apelação Cível - de Município de Pio Ix-Pi contra Municipio de Pio IX

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.18.0066 em 18/01/2021 • TJPI · Comarca · Pio IX, PI

    A Constituição Federal , ao se referir, no art. 39 , § 5º , a "servidores ocupantes de cargo público" não fez distinção entre os que preenchem cargo público efetivo e aqueles que ocupam cargo em comissão... Na forma do art. 39 , § 3º da Constituição Federal /88, todo servidor público faz jus ao recebimento de décimo terceiro, férias e respectivo terço, visto que tais direitos estão expressamente assegurados... Conforme o art. 39 , § 5º , c/c art. 7º , XVII , da , o servidor público estatutário tem direito às férias remuneradas e ao terço constitucional de férias. 3

  • Petição Inicial - TJPI - Ação de Cobrança - Falta Pagamento de Férias e Décimo Terceiro Salário - Procedimento Comum Cível - contra Município de Pio Ix-Pi

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.18.0066 em 18/01/2021 • TJPI · Comarca · Pio IX, PI

    A Constituição Federal , ao se referir, no art. 39 , § 5º , a "servidores ocupantes de cargo público" não fez distinção entre os que preenchem cargo público efetivo e aqueles que ocupam cargo em comissão... Na forma do art. 39 , § 3º da Constituição Federal /88, todo servidor público faz jus ao recebimento de décimo terceiro, férias e respectivo terço, visto que tais direitos estão expressamente assegurados... Conforme o art. 39 , § 5º , c/c art. 7º , XVII , da , o servidor público estatutário tem direito às férias remuneradas e ao terço constitucional de férias. 3

Doutrina que cita Art. 39, § 5 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito administrativo: Fundamentos e princípios do direito administrativo

    2012 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Carlos Ari Sundfeld e Reis Friede

    Encontrados nesta obra:

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...