TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175170001
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467 /17 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. Constatada possível violação do inciso II do art. 5º da Constituição da Republica , merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC' s nos 58 e 59, ADI' s nos 5.867 e 6.021, e tese nº 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora do art. 39 , caput , da Lei nº 8.177 /91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. 3. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser imediatamente aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos no art. 39 , caput , da Lei 8.177 /91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.