TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135020372
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NA INTERNET. AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITA (ART. 37, CAPUT) E EXPRESSA (ART. 39 , § 6º , CF ). APLICAÇÃO AINDA DA LEI DA TRANSPARÊNCIA. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO . O Supremo Tribunal Federal e o TST já consolidaram o entendimento de que a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos na internet não viola o direito à intimidade, à privacidade e à segurança do empregado público, prevalecendo, na hipótese, o princípio da publicidade administrativa (art. 37 , caput , CF ), em conformidade, inclusive, com preceito constitucional expresso (art. 39 , § 6º , CF ) e a Lei da Transparência (nº 12.527/2011). Dessa forma, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido .