Art. 39 do Decreto Lei 5844/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 39 do Decreto Lei 5844/43

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTADOR. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. ARTIGO 1.049 DO DECRETO 9.580 /2018. CONSELHOS DE CONTABILIDADE. PODER DE FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS, NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. RECURSO IMPROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO AGRAVADA TAMBÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A r. decisão recorrida está excelentemente fundamentada e bem demonstra a falta de plausibilidade do direito invocado pela parte impetrante - pelo menos "initio litis". Seus fundamentos ficam aqui explicitamente acolhidos "per relationem" (STF: Rcl 4416 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG XXXXX-06-2016 PUBLIC XXXXX-06-2016). 2. As normas previstas nos artigos 2º, 6º, d, e 10, c, do Decreto-lei nº. 9.295 /1946, que tratam da fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, em momento algum afastam a possibilidade de fiscalização e imposição de sanção prevista, por exemplo, nas normas que dispõe sobre o imposto de renda. 3. A declaração de ausência de idoneidade do Contador para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação da SRF está prevista, expressamente, no artigo 39 , § 2º do Decreto-lei nº 5.844 /1943 e no recente Decreto nº 9.580 /2018, em seu art. 1.049 . 4. A medida adotada se refere apenas aos documentos a serem apresentados à Secretaria da Receita Federal, sem interferir, portanto, nas demais atividades do agravante em face de outros entes públicos ou particulares. 5. Constatou-se com as apurações realizadas a gravidade dos atos perpetrados pelos envolvidos, por meio de fraudes fiscais estruturadas e complexas, que levaram, inclusive, à instauração de Processos de Representação Fiscal para Fins Penais, como bem destacou o magistrado prolator da decisão agravada. 6. A alegação de que houve revogação tácita do art. 39 do Decreto-lei nº 5.844 /1943 pelos artigos 2º , 6º e 10 do Decreto-lei nº 9.295 /1946 não se sustenta. Isto porque um Decreto-lei não seria capaz de retirar, impedir, nem sequer cercear, mesmo que minimamente, a competência e o poder fiscalizatório das autoridades administrativas em matéria tributária prevista no CTN . 7. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036110 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54/2018, QUE DECLAROU O IMPETRANTE SEM IDONEIDADE PARA ASSINAR QUAISQUER PEÇAS OU DOCUMENTOS CONTÁBEIS SUJEITOS À APRECIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. AGRAVO IMPROVIDO. As normas previstas nos artigos 2º, 6º, d, e 10, c, do Decreto-lei nº. 9.295 /1946, que tratam da fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, em momento algum afastam a possibilidade de fiscalização e imposição de sanção prevista, por exemplo, nas normas que dispõe sobre o imposto de renda. A declaração de ausência de idoneidade do Contador para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação da SRF está prevista, expressamente, no artigo 39 , § 2º do Decreto-lei nº 5.844 /1943 e no recente Decreto nº 9.580 /2018, em seu art. 1.049 . Cumpre salientar que a medida adotada se refere apenas aos documentos a serem apresentados à Secretaria da Receita Federal, sem interferir, portanto, nas demais atividades do impetrante em face de outros entes públicos ou particulares. Ademais, constatou-se com as apurações realizadas a gravidade dos atos perpetrados pelos envolvidos, por meio de fraudes fiscais estruturadas e complexas, que levaram, inclusive, à instauração de Processos de Representação Fiscal para Fins Penais, como bem destacou o magistrado prolator da sentença. Diante de todo esse contexto, e tendo em vista a inviabilidade de dilação probatória em sede mandamental, conclui-se pela manutenção do provimento jurisdicional recorrido. Ademais, cumpre repisar que a alegação de que houve revogação tácita do art. 39 do Decreto-lei nº 5.844 /1943 pelos artigos 2º , 6º e 10 do Decreto-lei nº 9.295 /1946 não se sustenta. Isto porque um Decreto-lei não seria capaz de retirar, impedir, nem sequer cercear, mesmo que minimamente, a competência e o poder fiscalizatório das autoridades administrativas em matéria tributária prevista no CTN . Com efeito, demonstrada a legalidade do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 54, de 24 de dezembro de 2018, bem como a legalidade e vigência do Decreto 9.580 /2018, artigo 1.049 , nota-se que o impetrado apenas cumpriu com o seu dever legal, não havendo nenhum ato de ilegalidade nem abuso de poder praticado pela autoridade pública.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030185

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    Com efeito, constitui dever do contribuinte manter seu endereço atualizado perante a Receita Federal, conforme prescrição legal do art. 39 , § 5o do Decreto-Lei no. 5844 /43 e art. 27 , I , do Decreto... Com efeito, constitui dever do contribuinte manter seu endereço atualizado perante a Receita Federal, conforme prescrição legal do art. 39 , § 5o do Decreto-Lei no. 5844 /43 e art. 27 , I , do Decreto

Peças Processuais que citam Art. 39 do Decreto Lei 5844/43

  • Petição Inicial - TJSP - Ação 2.1 da Tempestividade - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0053 em 09/10/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    5.844 , de 1943, art. 39 , § 2º )... dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o imposto (Decreto-Lei nº 5.844 , de 1943, art. 39 , § 1º )... dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o imposto (Decreto- Lei nº 5.844 , de 1943, art. 39 , § 1º ). (...)

Diários Oficiais que citam Art. 39 do Decreto Lei 5844/43

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