Art. 4, "g" da Lei de Abuso de Autoridade em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4, "g" da Lei de Abuso de Autoridade

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7178 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022. Alteração do art. 73 , inciso VII , da Lei nº 9.504 /97. Critérios. Média de gastos com publicidade institucional. Violação dos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica (art. 16 da CF ). Isonomia entre os candidatos. Paridade de armas. Moralidade administrativa (art. 37 , caput, da CF ). Procedência parcial. Interpretação conforme. 1. No tocante à disciplina das condutas vedadas, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral assenta que a normalidade e a legitimidade do pleito, previstas no art. 14 , § 9º , da Constituição Federal , decorrem da ideia de igualdade de chances entre os candidatos, entendida assim como a necessária concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático ( REspe nº 695-41/GO , Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/6/15). Precedentes. 2. O cerne da presente ação direta de inconstitucionalidade reside em saber se a alteração na forma de cálculo da média dos gastos com publicidade institucional nos três anos anteriores ao ano eleitoral, prevista no art. 73 , inciso VII , da Lei nº 9.504 /97, nos moldes das alterações promovidas pela Lei nº 14 . 356, de 31 de maio de 2022, vulnera os princípios da anualidade (por implicar alteração do processo eleitoral há menos de um ano das eleições gerais de 2022, nos termos do art. 16 da CF ); da isonomia ou da paridade de armas entre os candidatos; da normalidade e da legitimidade das eleições (art. 14 , § 9º , da CF ), bem como da moralidade administrativa (art. 37 da CF ). 3. Conquanto as condutas vedadas sejam tipificadas como ilícitos eleitorais, espécies do gênero abuso do poder político ou de autoridade, elas são aptas, em tese, a interferir no processo eleitoral para fins da garantia insculpida no art. 16 da Carta Política . Ressalva do entendimento do Relator. 4. Ausente, na espécie, a alegada ofensa ao postulado da isonomia ou da igualdade de chances entre os candidatos, na medida em que as regras questionadas nesta ADI não traduzem um salvo conduto para o aumento de despesas, desvios de finalidade ou utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da Covid-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público. 5. Não se pode afirmar, de modo apriorístico, que a alteração da fórmula de apuração da média de gastos vá implicar, necessariamente, aumento desproporcional de recursos com publicidade institucional, revelando-se bastante plausíveis as justificativas que embasaram a alteração legislativa, quais sejam: a) a atualização da norma para o contexto atual repleto de consequências deixadas por dois anos de combate à pandemia da Covid-19; b) a concentração dos gastos pelos estados e municípios no primeiro semestre de cada ano, distorcendo a média de gastos; e c) o direcionamento das verbas de publicidade institucional nos últimos anos para o combate à pandemia, especialmente em campanhas educativas e de vacinação, o que reduziu e prejudicou a publicidade direcionada a outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade. 6. Eventuais desvios de finalidade poderão ser examinados em casos concretos, na forma da legislação processual eleitoral, seja sob a ótica das condutas vedadas, seja na configuração de eventual abuso do poder político, econômico ou de autoridade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para se dar interpretação conforme à Constituição no sentido de que os arts. 3º e 4º da Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022, que alteram os critérios previstos no art. 73 , inciso VII , da Lei nº 9.504 /97, não se apliquem ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal.

  • STF - SEGUNDO REFERENDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 519 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Ementa: CONSTITUCIONAL. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM ADPF. MANIFESTAÇÕES ANTIDEMOCRÁTICAS. ATOS TERRORISTAS. TENTATIVA DE SUBVERSÃO DA ORDEM DEMOCRÁTICA. OCUPAÇÃO E BLOQUEIO DE VIAS, ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS. VANDALISMO E AMEAÇA ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. ORGANIZAÇÃO DE NOVOS ATOS PELA “RETOMADA DO PODER”. COMPROMETIMENTO DO TRÁFEGO E SEGURANÇA DE PESSSOAS E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ABUSO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO. DETERMINAÇÃO ÀS AUTORIDADES LOCAIS PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA IMPEDIR NOVOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Atos de violência real, vandalismo do patrimônio público e ameaça ao funcionamento das instituições democráticas não estão amparados pelas garantias constitucionais de liberdade de manifestação e reunião, não se confundem com o exercício da cidadania popular e demais liberdades democráticas, e devem ser rigorosamente reprimidos pelo Poder Público, com a responsabilização cível e criminal de todos os envolvidos, conforme o Devido Processo Legal. 2. A Constituição Federal exige que quaisquer atividades políticas, como condição para a formação e funcionamento dos partidos políticos, respeitem e promovam “a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana” (art. 17 , caput, da CF ), o que se estende a toda manifestação cívica e popular, que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Constituição e não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais cidadãos, às exigências da saúde ou moralidade, da ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, da defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade. 3. Constitui abuso do direito de reunião o seu exercício direcionado a, ilícita e criminosamente, propagar o desrespeito ao resultado do processo eleitoral e à legitimidade do Poder Executivo federal, constitucionalmente eleito e investido pelo Congresso Nacional da autoridade executiva, mediante a convocação, organização e incitação para manifestações pela RETOMADA DO PODER, na sequência aos atentados praticados na Praça dos Três Poderes, contra as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. Medida Cautelar referendada para (a) DETERMINAR às Autoridades Públicas de todos os níveis federativos, em especial os órgãos de segurança pública, que adotem as providências necessárias para IMPEDIR QUAISQUER TENTATIVAS DE OCUPAÇAO OU BLOQUEIO DE VIAS PÚBLICAS OU RODOVIAS, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional, notadamente, mas não só, nos locais indicados na postagem MEGA MANIFESTAÇÃO NACIONAL PELA RETOMADA DO PODER; (b) DETERMINAR A PROIBICAÇÃO DE INTERRUPÇÃO OU EMBARAÇO À LIBERDADE DE TRÁFEGO EM TODO TERRITÓRIO NACONAL, bem como o acesso a prédios públicos, sob pena de APLICAÇÃO IMEDIATA, PELAS AUTORIDADES LOCAIS, DE MULTA HORÁRIA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais) PARA PESSOAS FÍSICAS E DE R$ 100.000,00 (cem mil reais) PARA PESSOAS JURÍDICAS que descumprirem essa proibição por meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos; (c) DETERMINAR às autoridades locais, em especial os agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, que deverão, sob pena de responsabilidade pessoal, EXECUTAR A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento desta decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos; (d) DETERMINAR às autoridades locais a IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DESSES ATOS, COM A QUALIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS RESPECTIVOS, BEM COMO A INDISPONIBILIDADE DESSES VEÍCULOS, com o imediato registro desse gravame junto ao órgão de trânsito local; (e) DETERMINAR a expedição de ofício à empresa Telegram, para que, no prazo de 2 (duas) horas, proceda ao BLOQUEIO dos canais/perfis/contas discriminados, bem como de quaisquer grupos que sejam administrados pelos usuários abaixo identificados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6529 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA: PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI N. 9.883 /1999. VEDAÇÃO AO ABUSO DE DIREITO E AO DESVIO DE FINALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE SOLICITAÇÃO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA AOS ÓRGÃOS DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGENCIA . NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CAUTELAR DEFERIDA PELO PLENÁRIO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI N. 9.883 /1999. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido da necessidade de se identificarem as normas questionadas na ação direta de inconstitucionalidade, esclarecendo-se os argumentos justificadores do pleito. Ação conhecida parcialmente, quanto ao parágrafo único do art. 4º da Lei n. 9.883 /1999. 2. A efetividade das atividades de inteligência associa-se, com frequência, ao caráter sigiloso do processo e das informações coletadas. No Estado Democrático de Direito essa função submete-se ao controle externo do Poder Legislativo (inc. X do art. 49 da Constituição ) e do Poder Judiciário (inc. XXXV do art. 5º da Constituição ) para aferição da adequação do sigilo decretado às estritas finalidades públicas a que se dirige. 3. Para validade do texto legal e integral cumprimento ao comando normativo infralegal do Poder Executivo, há de se adotar como única interpretação e aplicação juridicamente legítima aquela que conforma a norma à Constituição da Republica . É imprescindível vincularem-se os dados a serem fornecidos ao interesse público objetivamente comprovado e com motivação específica. 4. O fornecimento de informação entre órgãos que não cumpra os rigores formais do direito nem atenda estritamente ao interesse público, rotulado legalmente como defesa das instituições e do interesse nacional, configura abuso do direito, contrariando a finalidade legítima posta na norma legal. 5. Práticas de atos contra ou à margem do interesse público objetivamente demonstrado, especificado em cada categoria jurídica, devem ser afastadas pelo Poder Judiciário, quando comprovado o desvio de finalidade. 6. A ausência de motivação expressa impede o exame da legitimidade de atos da Administração Pública, incluídos aqueles relativos às atividades de inteligência, pelo que a motivação é imprescindível. 7. A prática de atos motivados pelo interesse público não torna juridicamente válidos comportamentos de órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligencia para fornecerem à ABIN dados configuradores de quebra do sigilo telefônico ou de dados. Competência constitucional do Poder Judiciário. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para, confirmando-se o julgado cautelar, dar interpretação conforme ao parágrafo único do art. 4º da Lei n. 9.883 /1999 estabelecendo-se que: a) os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligencia somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida, afastada qualquer possibilidade de o fornecimento desses dados atender a interesses pessoais ou privados; b) qualquer solicitação de dados deverá ser devidamente motivada para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário; c) mesmo presente interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou dados sujeitos à reserva de jurisdição não podem ser compartilhados na forma do dispositivo legal, decorrente do imperativo de respeito aos direitos fundamentais; d) nas hipóteses cabíveis de fornecimento de informações e dados à ABIN, são imprescindíveis procedimento formalmente instaurado e existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização em caso de eventual omissão, desvio ou abuso.

Modelos que citam Art. 4, "g" da Lei de Abuso de Autoridade

  • Representação criminal por abuso de autoridade

    Modelos • 24/10/2016 • Leonardo Kierpel

    A teor dos artigos 3º e 4º da Lei n.˚ 4.898/1965, a prisão indevida com o uso desnecessário de algemas constitui abuso de autoridade, pois atenta contra a liberdade de locomoção e à incolumidade física... ˚ 33, Bairro, por seu advogado, com base na alínea b do art. 2º da Lei n.ᵒ 4.898, de 9 de dezembro de 1965, vem oferecer REPRESENTAÇÃO POR ABUSO DE AUTORIDADE contra o policial militar ROMERO , matrícula... O REPRESENTADO exerce função pública de natureza militar, portanto, é reputada autoridade para os efeitos da referida lei.(art. 5º)

  • Abuso de poder - polícia ambiental

    Modelos • 25/06/2020 • Vanessa Martins

    LEI Nº 13.869 , DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 – ABUSO DE AUTORIDADE Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público , servidor ou não, que, no exercício de suas funções... ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído . § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica... Dessa maneira, com base nas regras do CC , art. 932 , V , e art. 935, do CP , art. 91 , I, do CPP , art. 63 e seguintes, a responsabilidade do Estado deve ser reafirmada

  • MS contra omissão da PF

    Modelos • 13/03/2024 • Maurizio Spinelli

    Seja notificada a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias, conforme art. 7º , I , da Lei 12.016 /2009; b... Seja intimado pessoalmente o representante legal da pessoa jurídica à qual está vinculada a autoridade coatora, nos termos do art. 7º , II , da Lei 12.016 /2009; c... III , do art. 7º , da Lei Federal nº 12.016 /09, consistente na determinação de obrigação de fazer à autoridade coatora para apreciar e analisar o Recurso Administrativo nº [xxxxxxxxxx]

Peças Processuais que citam Art. 4, "g" da Lei de Abuso de Autoridade

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Abuso de Autoridade (Lei N° 13.869, de 5/9/2019 - Lei de Abuso de Autoridade)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 12/04/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    de Autoridade (Lei n° 13.869, de 5/9/2019 - Lei de Abuso de Autoridade), pelos motivos a seguir expostos: Trata-se de ação de execução de honorários de sucumbência em ação plúrima onde o exequente pretende... n° 13.869, de 5/9/2019 - Lei de Abuso de Autoridade: " Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação... Ocorre, que conforme fls. 277/282, foi requerido a esse r. juízo a observação do art. 513, § 4° do Código de Processo Civil, ou seja: "Art. 513 - "O cumprimento da sentença será feito segundo as regras

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Abuso de Autoridade (Lei N° 13.869, de 5/9/2019 - Lei de Abuso de Autoridade)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 12/04/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    de Autoridade (Lei n° 13.869, de 5/9/2019 - Lei de Abuso de Autoridade), pelos motivos a seguir expostos: Trata-se de ação de execução de honorários de sucumbência em ação plúrima onde o exequente pretende... n° 13.869, de 5/9/2019 - Lei de Abuso de Autoridade: " Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação... Ocorre, que conforme fls. 277/282, foi requerido a esse r. juízo a observação do art. 513, § 4° do Código de Processo Civil, ou seja: "Art. 513 - "O cumprimento da sentença será feito segundo as regras

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Abuso de Autoridade (Lei N° 13.869, de 5/9/2019 - Lei de Abuso de Autoridade)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 12/04/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    de Autoridade (Lei nº 13.869 , de 5/9/2019 - Lei de Abuso de Autoridade), pelos motivos a seguir expostos: Trata-se de ação de execução de honorários de sucumbência em ação plúrima onde o exequente pretende... nº 13.869 , de 5/9/2019 - Lei de Abuso de Autoridade: " Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação... Ocorre, que conforme fls. 277/282, foi requerido a esse r. juízo a observação do art. 513 , § 4º do Código de Processo Civil , ou seja: "Art. 513 -"O cumprimento da sentença será feito segundo as regras

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