Art. 4, § 1, Inc. Iii, "c" lei do Audiovisual em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4, § 1, Inc. Iii, "c" lei do Audiovisual

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL INAUDÍVEL. NULIDADE. SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. VOCABULÁRIO OFENSIVO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de diligência referente às transcrições de depoimentos realizados por meio audiovisual, com objetivo de apresentar a prova produzida aos jurados em plenário, na hipótese em que o magistrado entendeu que, apesar do volume baixo, as gravações dos depoimentos eram audíveis, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias. 2 - Descabe apreciar alegação de nulidade ocorrida na sessão de julgamento do Tribunal do Juri, na hipótese de não ter sido tal vício registrado na ata da sessão, o que caracteriza preclusão. 3 - Não é nula a sentença penal condenatória prolatada no âmbito do Tribunal do Juri, sob alegação de existência de palavras ofensivas ao réu, pois, ainda que o juiz utilize vocabulário contundente, o fez para fundamentar a exasperação da pena-base em razão da desvaloração da personalidade do agente, além do que não houve demonstração de prejuízo. 4 - Ordem Denegada.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4652 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Necessidade de ordem ou autorização expressa do advogado-geral da união para manifestação de advogados públicos sobre assuntos pertinentes às suas funções. 1. Ação direta contra os arts. 28 , III , da LC nº 73 /1993 e 38, § 1º, III, da MP nº. 2.229-43/2001, que proíbem os advogados públicos federais de se manifestarem sobre assuntos pertinentes às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União. 2. O direito fundamental à liberdade de expressão, com previsão expressa no art. 5º , IV , da CF/1988 , constitui pressuposto indispensável ao funcionamento da democracia e se legitima como expressão da dignidade da humana. Todavia, pode sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. 3. Os dispositivos questionados, ao proibirem os advogados públicos federais de se manifestarem sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União, objetivam resguardar o sigilo necessário ao desempenho da advocacia e, consequentemente, salvaguardar os interesses públicos envolvidos na atuação da AGU. 4. A discrição exigida do advogado público federal encontra paralelo em diversas procuradorias estaduais e mesmo no plano do Código de Ética e Disciplina da OAB, a indicar a íntima conexão da restrição com o cargo ocupado. 5. Não se trata, diversamente do afirmado, de se tornar o sigilo como regra da Administração Pública. Os atos praticados em processos administrativos ou judiciais permanecem, ordinariamente, públicos e sua consulta ou reprodução não é embaraçada pelos dispositivos atacados na presente ação. O acesso à informação é assegurado pelo ordenamento jurídico por outros meios. 6. Além disso, as normas impugnadas têm como destinatários os agentes públicos, não criando qualquer espécie de censura direcionada à imprensa. Ausente, então, qualquer violação à liberdade dos meios de comunicação ou à atividade jornalística. 7. Sem prejuízo do afirmado, a abertura redacional dos dispositivos impugnados poderia dar ensejo a arbitrariedades, demandando interpretação conforme a Constituição . Deve-se, nesse contexto, afastar do seu âmbito de incidência a possibilidade de manifestação pelo advogado público na seara acadêmica (liberdade de cátedra) ou para representar às autoridades competentes sobre ilegalidades de que tenha conhecimento (dever funcional do servidor). 8. Fixação da seguinte tese de julgamento: “Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridade competentes acerca de ilegalidades constatadas”.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TESE DO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. QUARTOS DE HOTEL. TRANSMISSÃO DE OBRAS. DIREITOS AUTORAIS . CABIMENTO. TEMA N. 1.066 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Corte "a quo" pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em princípio, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, não havendo falar em ausência de prestação jurisdicional. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, tampouco viola os arts. 1.022 e 489 do CPC/2015 . 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, sob o enfoque dado pela parte, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. "a) 'A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD'. b) 'A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem'" (REsp Repetitivos n. 1.870.771/SP, 1.880.121/SP e 1.873.611/SP Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, julgados em 24/03/2021 - Tema n. 1.066 do STJ). Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos.

Peças Processuais que citam Art. 4, § 1, Inc. Iii, "c" lei do Audiovisual

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Suspensão da Exigibilidade - Procedimento Comum Cível - de VOX Mundi Audiovisual contra Prefeitura Municipal de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0053 em 26/07/2018 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    da Lei 10.833 /2003 e artigo 5º , § 1º da Lei 10.637 /2002, que tratam da isenção de CONFINS e PIS sobre exportação, in verbis : LEI 10.833 /2003: Art. 6o A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes... nº 10.865 , de 2004) III - vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. § 1o Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica vendedora poderá utilizar o crédito apurado na forma... o IMPORTADOR que goza, isoladamente, dos benefícios prestados pela Requerente. 4 - Desta forma, no caso em tela, a Requerente cumpre todos os requisitos do artigo 1º do PN SF 04/2016, assim, conforme

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Suspensão da Exigibilidade - Procedimento Comum Cível - de VOX Mundi Audiovisual contra Prefeitura Municipal de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0053 em 26/07/2018 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    da Lei 10.833 /2003 e artigo 5º , § 1º da Lei 10.637 /2002, que tratam da isenção de CONFINS e PIS sobre exportação, in verbis : LEI 10.833 /2003: Art. 6o A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes... nº 10.865 , de 2004) III - vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. § 1o Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica vendedora poderá utilizar o crédito apurado na forma... o IMPORTADOR que goza, isoladamente, dos benefícios prestados pela Requerente. 4 - Desta forma, no caso em tela, a Requerente cumpre todos os requisitos do artigo 1º do PN SF 04/2016, assim, conforme

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Suspensão da Exigibilidade - Procedimento Comum Cível - de VOX Mundi Audiovisual contra Prefeitura Municipal de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0053 em 26/07/2018 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    da Lei 10.833 /2003 e artigo 5º , § 1º da Lei 10.637 /2002, que tratam da isenção de CONFINS e PIS sobre exportação, in verbis : LEI 10.833 /2003: Art. 6o A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes... nº 10.865 , de 2004) III - vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. § 1o Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica vendedora poderá utilizar o crédito apurado na forma... o IMPORTADOR que goza, isoladamente, dos benefícios prestados pela Requerente. 4 - Desta forma, no caso em tela, a Requerente cumpre todos os requisitos do artigo 1º do PN SF 04/2016, assim, conforme

Modelos que citam Art. 4, § 1, Inc. Iii, "c" lei do Audiovisual

  • Dirigir com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo

    Modelos • 30/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    No caso do Art. 24 inc... ___-__ Hora: 00:00 Local: Código de Processamento da infração: 5037 Descrição da Infração: Artigo 162 III do CTB – Dirigir com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo 4) A requerente identificada... o dispositivo legal lavraram o AIT ( comprovação “in loco” da infração Art. 280 § 2º ): Art. 280

  • Transitar em via de transporte público (Art. 184, III, do CTB) - Aferição feita há mais de 01 ano

    Modelos • 30/04/2018 • Pierre Finóchio Assis

    DA INFRAÇÃO Art. 184 , inc. III , do CTB . Auto de infração: . Data: 3/2/2018. Hora: 18:21... O Código Civil Brasileiro ensina no art. 166, inciso IV, que é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei... Que seja julgado o AUTO INSUBSISTENTE, sendo DEFERIDA a presente Defesa, e por via de consequência o cancelamento da multa imposta, conforme preceitua o art. 281 , inciso I do CTB ; 4

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