Art. 4, § 1, Inc. Iii, "c" Lei do Audiovisual em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20228090011 QUIRINÓPOLIS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40 , INC. IV , LEI 11.343 /06, DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA MULTA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. JUSTIÇA GRATUITA. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas, descrito no art. 33 , caput, da Lei 11.343 /06, não sobra espaço ao pronunciamento absolutório. 2- Tendo o magistrado fixado a pena base em patamar desproporcional, comporta abrandamento a reprimenda. 3- Impossível a exclusão da multa por fazer parte do preceito secundário do tipo, o que afrontaria o princípio da legalidade. 4- Afasta-se, de ofício, a causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso IV , da Lei de Drogas , quando não comprovado que a conduta de posse de arma de fogo constituiu crime meio para se atingir o crime fim, que é o tráfico de drogas. 5- Inviável o direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante toda a instrução processual, subsistindo íntegros os motivos ensejadores da segregação, mormente pela reincidência e imposição do regime fechado. 6- Não há como conceder o benefício da justiça gratuita, em razão de o processado ter sido representado por advogado constituído e não comprovada a sua hipossuficiência financeira. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, excluída a majorante do artigo 40 , inc. IV, da Lei 11.340 /06.

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  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20208190001 202229502611

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA MUNICIPALIDADE, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. 1. Os Municípios somente podem exigir o ISS sobre fato que efetivamente se qualifique como serviço tributável; exigência à margem da legislação deve ser tida como inconstitucional. 2. Não se admite a interpretação extensiva pretendida pelo Município para justificar o lançamento combatido. Apesar de haver a incidência do ISS nas atividades de fonografia e cinematografia - itens 13.02 e 13.03, da anexa lista à Lei Complementar nº 116 /03, respectivamente -, estas não se confundem com a atividade desenvolvida pela parte Autora, qual seja, produção cinematográfica em geral. 3. O item 13.01 da anexa lista à Lei Complementar nº 116 /03, que tratava especificamente de atividades voltadas à produção cinematográfica, foi vetado, não subsistindo, assim, a norma matriz de validade da tributação pretendida pelo fisco municipal, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária. 4. A discussão alusiva à impossibilidade de incidência do ISS sobre serviços audiovisuais e produção de filmes, bem como o óbice de se equiparar tal serviço à atividade de cinematografia, encontra-se pacificada no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 5. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047205 SC

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE. "CONDECINE TELES". FATO GERADOR. HONORÁRIOS. 1. A chamada "Condecine Teles", inserida no inciso II do art. 32 pela Lei nº 12.485 , de 2011, tem como fato gerador a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, listados no Anexo I da Medida Provisória nº. 2.228-1 , de 2001. 2. Não se observando a prestação de serviços que se utilizam de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdo audiovisual, ausente o fato gerador da CONDECINE. 3. Não estando presente a hipótese do inc. II do § 4º do art. 85 do CPC , é permitida a definição dos percentuais minimos de cada faixa prevista no § 3º e na forma do § 5º daquele artigo, observado o valor de salário mínimo vigente na sentença.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX60964292002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. TESE DE VIABILIDADE DE EXTIRPAÇÃO DA QUALIFICADORA DISPOSTA NO ART. 155 , § 4º , INC. II , DO CÓDIGO PENAL . INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL DE ANÁLISE DE CONTEÚDO EM REGISTROS AUDIOVISUAIS SUFICIENTE A IDENTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA ESCALADA COMO INSTRUMENTO VIABILIZADOR DA PENETRAÇÃO DO AGENTE NO IMÓVEL OBJETO DA SUBTRAÇÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. - De acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal , o recurso de embargos de declaração visa a afastar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada. Hipótese concreta em que a tese de viabilidade de extirpação da qualificadora disposta no art. 155 , § 4º , inc. II , do Código Penal , não foi ventilada oportunamente, constituindo-se em inovação recursal, não admissível nesta estreita via recursal - Comprovado, por prova técnica, in casu, o laudo de análise de conteúdo em registros audiovisuais, que o furto se deu mediante escalada, deve ser mantida a incidência da qualificadora, não comportando trânsito o pedido que visa ao seu decote com arrimo no argumento de ausência de prova da materialidade.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00075027001 Santa Luzia

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    EMENTA: - Os honorários advocatícios do Defensor dativo devem ser estabelecidos com observância ao princípio da razoabilidade, tendo em mira a complexidade da causa e o trabalho despendido pelo causídico, utilizando-se os parâmetros constantes da decisão constante do IRDR - Cv XXXXX-4/002. V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - SENTENÇA ORAL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PREFACIAL REPELIDA. É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO EM CALAMIDADE PÚBLICA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O CRIME E A SITUAÇÃO DE PANDEMIA VIVENCIADA - APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RÉU REINCIDENTE - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40 , INC. IV , DA LEI 11.343 /06 - DECOTE NECESSÁRIO EX OFFICIO - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO DEFENSOR DATIVO - NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE E, DE OFICIO, DECOTADA A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40 , INC. IV , DA LEI DE DROGAS . 01. Se o conjunto probatório dos autos se mostra irrefutável quanto a prática do delito de tráfico de drogas perpetrado pelo agente, encontrando respaldo nas provas circunstanciais e testemunhais, inviável acolher os pleitos absolutório e desclassificatório. 02. Não restando evidenciado que o acusado se aproveitou da situação de calamidade pública acarretada pela pandemia do novo coronavírus para praticar o delito, deve ser decotada a agravante prevista no art. 61 , inc. II , j , do Código Penal . 03. Não há falar-se em aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06, se o agente é reincidente na pratica de crimes. 04. Não havendo prova segura de que o agente tenha praticado o tráfico com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva, de rigor o decote da majorante prevista no art. 40 , inc. IV , da Lei de Drogas . 05. Os honorários advocatícios do Defensor Dativo devem ser fixados em conformidade com o que dispõem os arts. 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais; 22 , § 1º , da Lei 8.906 /94 ( Estatuto da Advocacia ) e 1º, § 1º, da Lei Estadual 13.166/99.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20168240084 Descanso XXXXX-40.2016.8.24.0084

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO E DIREÇÃO PERIGOSA. (ARTS. 309 E 311 AMBOS DA LEI N. 9.503 /97); DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 241-A, § 4º, E 241-C, V, DO ANTIGO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO. SENTENÇA AUDIOVISUAL. NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES. CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 309 E 311 DO CTB . PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. DELITOS QUE TUTELAM O MESMO BEM JURÍDICO. IDÊNTICAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. CONDUTA DESCRITA NO ART. 330 DO CP . ORDEM LEGAL PROFERIDA POR AGENTE PÚBLICO NO CONTEXTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. PRECEDENTES. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO NA FASE RECURSAL DEVIDOS. SENTENÇA PROFERIDA POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . FIXAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é nula a sentença registrada em sistema audiovisual, sem transcrição integral, pois a medida está em consonância com a reforma processual penal promovida pela Lei 11.719 /08, que privilegiou o princípio da oralidade e da celeridade processual ( Apelação Criminal n. XXXXX-53.2017.8.24.0038 , rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-05-2018). 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a quem compete a interpretação da lei federal, conforme art. 105 , inc. III , c , da Constituição Federal , "o crime de desobediência configura-se quando houver o descumprimento de ordem de parada emitida por agente público, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, ante a suspeita de práticas ilícitas" ( AgRg no REsp n. 1.753.751/MS , Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/08/2018). 3. Especificamente com relação a desobediência à ordem de parada emitida pela autoridade de trânsito, ou mesmo por policiais no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, referida Corte entende inexistir crime de desobediência, porquanto existente sanção administrativa anotada no art. 195 do CTB , em que não há possibilidade de cumulação com sanção penal ( HC XXXXX/SC , Rel. Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, j. 27/06/2017).

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20168240084

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO E DIREÇÃO PERIGOSA. (ARTS. 309 E 311 AMBOS DA LEI N. 9.503 /97); DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 241-A, § 4º, E 241-C, V, DO ANTIGO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO. SENTENÇA AUDIOVISUAL. NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES. CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 309 E 311 DO CTB . PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. DELITOS QUE TUTELAM O MESMO BEM JURÍDICO. IDÊNTICAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. CONDUTA DESCRITA NO ART. 330 DO CP . ORDEM LEGAL PROFERIDA POR AGENTE PÚBLICO NO CONTEXTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. PRECEDENTES. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO NA FASE RECURSAL DEVIDOS. SENTENÇA PROFERIDA POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . FIXAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é nula a sentença registrada em sistema audiovisual, sem transcrição integral, pois a medida está em consonância com a reforma processual penal promovida pela Lei 11.719 /08, que privilegiou o princípio da oralidade e da celeridade processual ( Apelação Criminal n. XXXXX-53.2017.8.24.0038 , rel. Des. Sérgio Rizelo , Segunda Câmara Criminal, j. 08-05-2018). 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a quem compete a interpretação da lei federal, conforme art. 105, inc. III, c, da Constituição Federal , "o crime de desobediência configura-se quando houver o descumprimento de ordem de parada emitida por agente público, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, ante a suspeita de práticas ilícitas" ( AgRg no REsp n. 1.753.751/MS , Ministra Maria Thereza de Assis Moura , Sexta Turma, j. 30/08/2018). 3. Especificamente com relação a desobediência à ordem de parada emitida pela autoridade de trânsito, ou mesmo por policiais no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, referida Corte entende inexistir crime de desobediência, porquanto existente sanção administrativa anotada no art. 195 do CTB , em que não há possibilidade de cumulação com sanção penal ( HC XXXXX/SC , Rel. Ministro Félix Fischer , Quinta Turma, j. 27/06/2017). (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-40.2016.8.24.0084 , de Descanso, rel. Luiz Neri Oliveira de Souza , Quinta Câmara Criminal, j. 30-05-2019).

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240038 Joinville XXXXX-53.2017.8.24.0038

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343 /06, ART. 33 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 241-A, § 4º, E 241-C, V, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 2. NULIDADE. SENTENÇA REGISTRADA APENAS EM SISTEMA AUDIOVISUAL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 403 E 405 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 3. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI 11.343 /06, ART. 33 , § 4º ). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Os arts. 241-A, § 4º, e 241-C, V, encontravam-se regulamentados no antigo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina; e como a audiência de instrução e julgamento foi realizada sob a égide do novo Código, algumas das normas mencionadas foram suprimidas e outras tiveram a redação alterada. De todo modo, este Tribunal de Justiça reiteradamente delibera inexistir inconstitucionalidade em tais dispositivos, uma vez que eles apenas ditam diretrizes para o cumprimento da legislação federal, inocorrendo invasão em matéria de competência alheia por parte do Regimento desta Corte. Outrossim, não há nem sem sequer alegação, quanto mais comprovação, de que as partes sofreram algum prejuízo em face de a sentença ter sido registrada exclusivamente em meio audiovisual, exceto a dosimetria e o dispositivo, que foram reduzidos a escrito. 2. Não é nula a sentença registrada em sistema audiovisual, sem transcrição integral, pois a medida está em consonância com a reforma processual penal promovida pela Lei 11.719 /08, que privilegiou o princípio da oralidade e da celeridade processual. 3. As declarações dos policiais militares, no sentido de que já conheciam o acusado de outras ocorrências, somadas à confissão extrajudicial dele, da expressiva quantidade de droga apreendida na residência (aproximadamente 500g de maconha) e da existência de mensagens no aplicativo whatsapp, cuja coleta foi autorizada judicialmente, dando conta de seu possível envolvimento em facção criminosa, constituem critério válido para o indeferimento da minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, porquanto revelam dedicação ao crime. 4. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de diretos quando a pena aplicada é superior a 4 anos de reclusão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-86.2020.8.07.0001

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    CONSTITUCIONAL E DIREITO AUTORAL . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBRA AUDIOVISUAL. TITULARIDADE. VEICULAÇÃO EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIMITAÇÃO AO DIREITO AUTORAL . REGRA DOS TRÊS PASSOS. CONVENÇÃO DE BERNA. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabe-se que o direito autoral contém aspectos de direito patrimonial e de direito moral. Assim, uma pessoa física, criadora de uma obra artística, científica ou literária, desfruta da proteção patrimonial e moral, nos termos dos artigos 11 , 22 , 25 e 28 , todos da Lei nº 9.610 /98 ( Lei de Direitos Autorais ), 2. O art. 29 da LDA exige a prévia e expressa autorização do autor para a utilização de obra, por quaisquer modalidades, tais como a reprodução parcial ou integral, tratando-se de uma proteção prima facie ao direito autoral , motivo pelo qual deve ser lido considerando as restrições e limitações também previstas na norma de regência. 3. As limitações preconizadas no art. 46 da LDA retratam a ponderação realizada pelo legislador ordinário, entre direitos e garantias fundamentais frente ao direito à propriedade autoral, a exemplo do seu inc. VIII, que prevê não consistir ofensa ao direito autoral a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. 4. O Brasil é signatário da Convenção de Berna, sendo, portanto, cabível a aplicação do chamado método ?Regra dos 3 Passos?, que regula as limitações ao direito do autor, a saber: a) quando se estiver diante de certos casos especiais; b) quando a utilização não prejudicar a exploração normal da obra; e c) quando a utilização não causar prejuízo injustificado aos legítimos interesses do autor. Precedente do STJ. 5. Recurso não provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20178240038

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343 /06, ART. 33 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 241-A, § 4º, E 241-C, V, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 2. NULIDADE. SENTENÇA REGISTRADA APENAS EM SISTEMA AUDIOVISUAL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 403 E 405 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 3. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI 11.343 /06, ART. 33 , § 4º ). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Os arts. 241-A, § 4º, e 241-C, V, encontravam-se regulamentados no antigo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina; e como a audiência de instrução e julgamento foi realizada sob a égide do novo Código, algumas das normas mencionadas foram suprimidas e outras tiveram a redação alterada. De todo modo, este Tribunal de Justiça reiteradamente delibera inexistir inconstitucionalidade em tais dispositivos, uma vez que eles apenas ditam diretrizes para o cumprimento da legislação federal, inocorrendo invasão em matéria de competência alheia por parte do Regimento desta Corte. Outrossim, não há nem sem sequer alegação, quanto mais comprovação, de que as partes sofreram algum prejuízo em face de a sentença ter sido registrada exclusivamente em meio audiovisual, exceto a dosimetria e o dispositivo, que foram reduzidos a escrito. 2. Não é nula a sentença registrada em sistema audiovisual, sem transcrição integral, pois a medida está em consonância com a reforma processual penal promovida pela Lei 11.719 /08, que privilegiou o princípio da oralidade e da celeridade processual. 3. As declarações dos policiais militares, no sentido de que já conheciam o acusado de outras ocorrências, somadas à confissão extrajudicial dele, da expressiva quantidade de droga apreendida na residência (aproximadamente 500g de maconha) e da existência de mensagens no aplicativo whatsapp, cuja coleta foi autorizada judicialmente, dando conta de seu possível envolvimento em facção criminosa, constituem critério válido para o indeferimento da minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, porquanto revelam dedicação ao crime. 4. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de diretos quando a pena aplicada é superior a 4 anos de reclusão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-53.2017.8.24.0038 , de Joinville, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-05-2018).

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