TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20228090011 QUIRINÓPOLIS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40 , INC. IV , LEI 11.343 /06, DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA MULTA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. JUSTIÇA GRATUITA. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas, descrito no art. 33 , caput, da Lei 11.343 /06, não sobra espaço ao pronunciamento absolutório. 2- Tendo o magistrado fixado a pena base em patamar desproporcional, comporta abrandamento a reprimenda. 3- Impossível a exclusão da multa por fazer parte do preceito secundário do tipo, o que afrontaria o princípio da legalidade. 4- Afasta-se, de ofício, a causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso IV , da Lei de Drogas , quando não comprovado que a conduta de posse de arma de fogo constituiu crime meio para se atingir o crime fim, que é o tráfico de drogas. 5- Inviável o direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante toda a instrução processual, subsistindo íntegros os motivos ensejadores da segregação, mormente pela reincidência e imposição do regime fechado. 6- Não há como conceder o benefício da justiça gratuita, em razão de o processado ter sido representado por advogado constituído e não comprovada a sua hipossuficiência financeira. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, excluída a majorante do artigo 40 , inc. IV, da Lei 11.340 /06.