STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-1
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E PIRÂMIDE FINANCEIRA. DISTINÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 2º , IX , DA LEI N. 1.521 /51. DIREITOS IMEDIADOS NÃO PASSÍVEIS DE POSTERGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo a denúncia imputado que o agente e a corré utilizavam de meios fraudulentos para a obtenção de vantagem indevida em chamamento público (de pessoas físicas ou jurídicas) pela internet (sítio www.priples.com), verifica-se convocação genérica, a vítimas indeterminadas - dano ao dinheiro popular. 2. Distingue-se o estelionato (art. 171 do Código Penal ) do crime de ganhos fraudulentos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas (art. 2º , IX , da Lei n. 1.521 /51) pelo direcionamento a vítimas determinadas ou indeterminadas. 3. Dando-se direcionamento genérico, pela internet, a pessoas físicas ou até jurídicas, a localização de algumas das vítimas não transmuta o crime contra a economia popular em estelionato, nem gera concurso de crimes, pois mero conflito aparente de normas. 4. A adequação típica a fatos constantes da denúncia não pode aguardar o momento da sentença, pelos direitos materiais e processuais decorrentes da classificação típica em crime de pequeno potencial ofensivo. 5. Habeas corpus concedido para corrigir a adequação típica dos fatos imputados para o crime do art. 2º , IX , da Lei n. 1.521 /51, com as consequências processuais e materiais decorrentes, em decisão que se estende à corré.