TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260079 SP XXXXX-34.2018.8.26.0079
Complementação de pensão instituída por antigo funcionário da FEPASA – Pretensão de concessão de reajustes aplicáveis ao quadro da CPTM, com base no artigo 4º , § 2º , da Lei nº 9.343 /96 – Prescrição do fundo de direito afastada, nos termos da Súmula nº 85 do STJ – Adoção do entendimento exposto pela C. Turma Especial desta Seção de Direito Público na Apelação nº XXXXX-37.2012.8.26.0269 – Instituidor da pensão que durante a atividade desempenhava suas funções em região não abarcada pela parcela do patrimônio da FEPASA que foi transferida à CPTM, nos termos do artigo 3º , § 1º , da Lei nº 9.343 /96 e dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.432 /96 – Recurso não provido.