Art. 4, § 2 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4, § 2 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20174047005 PR XXXXX-05.2017.4.04.7005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . ESTATUTO DO IDOSO . DANO EXTRAPATRIMONIAL (DANO ESTÉTICO) CONFIGURADO. DANOS PATRIMONIAIS. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo que envolve instituição financeira, de um lado, e, de outro, pessoa idosa vítima de acidente ocorrido no interior de agência bancária, a análise da responsabilidade civil deve ser feita à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /90) e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 /2003). Culpa exclusiva da vítima afastada. 2. É dever do fornecedor de serviços assegurar a prestação da utilidade de forma segura e livre de riscos à saúde ou segurança dos consumidores (artigo 8º , caput, do CDC ). Dessa forma, a fixação defeituosa e a ausência de sinalização de painel de vidro em agência bancária caracteriza não só evidente risco ao usuário do serviço, como também manifesta inobservância do dever de cuidado do fornecedor, configurando falha na prestação do serviço, em decorrência da qual o autor experimentou graves lesões. 3. O Estatuto do Idoso prevê que além de ser vedado qualquer tipo de negligência relativamente à pessoa idosa, devem ainda ser adotadas medidas de prevenção de outras ameaças ou violações decorrentes dos princípios adotados pela legislação, sempre em atenção à prioridade dos cuidados que devem ser dispensados ao idoso (artigo , § 2º , da Lei nº 10.741 /2003). 4. Incontroversa a ilicitude do ato praticado pela ré, que adotou postura negligente, dando causa ao acidente sofrido pelo autor, consistente na queda de painel de vidro da qual resultaram graves lesões nos membros superiores, e especialmente tratando-se de pessoa idosa, resta caracterizado o dano extrapatrimonial. 5. Indenização por danos extrapatrimoniais (estéticos) fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), diante da situação econômica, da gravidade da lesão estética e do grau de negligência da ré, sem perder de vista a função preventiva da responsabilidade civil e seu caráter inibitório, de modo a que o causador contumaz de determinado tipo de dano veja-se desestimulado a continuar com a prática nociva. Além disso, deve também ser considerado o comportamento negligente da recorrida logo após o evento no que diz respeito à assistência ao recorrente -ferido e idodo, uma vez que nenhum preposto da recorrida sequer acompanhou o recorrente ao hospital para lhe prestar assistência. 6. Indenização por dano material estipulada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), tendo em vista que durante o período de sua recuperação o autor permaneceu impedido de desempenhar sua profissão, necessitando contratar terceiro para executar tarefas já contratadas. Fixados lucros cessantes de R$ 3.000,00 (três mil reais), visto que a vítima ficou impedida de assumir novas tarefas profissionais por determinado período de tempo. 7. Recurso do autor provido.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20204030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A RESCISÓRIA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. MISERABILIDADE. CONCEITO DE FAMÍLIA. DEVER CONSTITUCIONAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RAZOABILIDADE. INTERPRETAÇÃO ADMISSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL GARANTIDO. PEDIDO IMPROCEDENTE. Matéria preliminar confunde-se com o mérito e com ele será analisada.A configuração da hipótese de rescisão com fundamento no artigo 966 , inciso V , do CPC , exige a violação à norma jurídica de maneira flagrante, preceito legal de sentido unívoco e incontroverso. O benefício assistencial está previsto no artigo 203 , inciso V , da Constituição Federal , bem como na Lei nº 8.742 /93, já com a redação dada pela Lei 12.435 /2011, e prevê "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". A família, para fins de concessão do benefício, passou a ser considerada como "composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto".O advento da Lei 13.146 /2015 incluiu no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (§ 11) a previsão legal expressa autorizando a utilização de outros elementos probatórios para a verificação da miserabilidade e do contexto de vulnerabilidade do grupo familiar exigidos para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada.A miserabilidade a ser aferida para fins de concessão do benefício assistencial prescinde da privação de capacidades básicas, não se tratando de meras dificuldades financeiras ou visando complementação da renda.A proteção social não pode ser supletiva à prestação de alimentos pela família. O foco do análise é a verificação da possibilidade de meios de subsistência fornecidos pelos seus familiares e, apenas em caso negativo, surgirá o direito ao amparo estatal. Assim, em que pese o conceito de família resguardado no artigo 20 , § 1º , da Lei 8.742 /1993, não há que se olvidar do disposto no artigo 226 da Carta Magna , que consagra o princípio da solidariedade familiar, bem como no artigo 230 , que autoriza o entendimento de que o dever do Estado de amparar o idoso pela assistência social é subsidiário em relação ao dever da família.Sentença que analisou as peculiaridades do caso concreto e aderiu à posicionamento que hámuito estabelecequeaaferiçãodamiserabilidadedepende da análise de todos os fatores socioeconômicos apresentados, sendo o dever de auxiliar os idosos da família, esta considerada em sentido amplo, em primeiro lugar. Em conclusão, com base no conjunto probatório, entendeu que a autora não se encontra em situação de vulnerabilidade social a ponto de ensejar a concessão de benefício assistencial. Solução que se mostra desfavorável à parte autora não havendo força suficiente para a alegação de violação manifesta a norma jurídica. Sem adentrar no mérito da causa, a r. sentença rescindenda deu aplicação aos preceitos tidos por violados, adotando uma das teses possíveis ao tempo do julgado, e o fez com base nas provas dos autos e com suporte no princípio do livre convencimento motivado.Matéria preliminar rejeitada. Rescisória improcedente.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 LAGOA VERMELHA

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE METADE DOS VALORES AUFERIDOS COM A ALIENAÇÃO DE SEMOVENTES PELA VIÚVA/INVENTARIANTE. ADIANTAMENTO DE MEAÇÃO/HERANÇA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DIRETA E ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20218217000, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 29-06-2022)

Peças Processuais que citam Art. 4, § 2 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03

  • Execução de Despesa - TJSP - Ação Direitos da Personalidade - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0114 em 10/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    §§ 1º e , e 10 , §§ 2º e 3º , da Lei Federal 10.741 /03... Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105 , inciso III , alínea a , da Constituição da Republica , por indicada violação aos seguintes artigos de lei federal: artigos 2º , 3º ,

  • Petição - Ação Espécies de Sociedades

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0000 em 21/01/2019 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Ofensa aos arts. 2º , parágrafo único , e 3º , da lei 8.009 /90; aos arts. , §§ 1º e , 5º , 6º , 8º , 9º , 10 , 11 , 82 , parágrafo único , e 102 da lei 10.741 /03; ao art. 4º da lei 1.060 /50: Não

  • Petição Inicial - TRT05 - Ação Excelentíssimo (A) Senhor (A) Doutor (A) Juiz (A) Federal da 15A. Vara do Trabalho da Comarca de Salvador/Ba. Processo - Atord - contra ASA Forte Seguranca e Vigilancia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.5.05.0015 em 14/02/2023 • TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador

    § 2º , do artigo , e artigo 37 , alusivo ao direito à moradia digna, todos da LEI No 10.741 , DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 . , brasileira, viúva, pensionista, nascida no dia 22.05.1953, inscrita no CPF... PROCESSO Nº Requerimento, em caráter de urgência, com as prioridades asseguradas no artigo 71 , do Estatuto do Idoso , quanto à urgência da tramitação, e de forma ampla, quanto ao mérito, nos termos do... (documento 03), pelas razões de fato e fundamentos jurídicos que passa a expor: EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO 01 - A requerente é viúva, idosa, hoje com 70 anos de idade , e sua única fonte de sobrevivência

Modelos que citam Art. 4, § 2 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03

  • Sentença de Reajuste de Preço de Plano de Saúde

    Modelos • 11/04/2019 • Luiz Mário Moutinho

    É a ideia que se extrai dos artigos 7º , CDC [12] , 35-G, da Lei 9.656 /98 [13] , e artigos 2º e , § 2º , do Estatuto do Idoso [14] , aqui trazidos exemplificativamente e em razão da pertinência com... A interpretação emprestada pelo patrono da parte autora para o artigo 15 , § 3º da Lei 10.741 /03 foi no sentido de que aquele texto normativo impediu o reajuste do preço da contraprestação cobrada pela... ESTATUTO DO IDOSO . REAJUSTE DE MENSALIDADES EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA

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