Art. 4, Inc. Ii da Lei 9537/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4, Inc. Ii da Lei 9537/97

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20034036104 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. LEI N.º 9.537 /97. REGULAMENTAÇÃO POR PORTARIA DAS AUTORIDADES MARÍTIMAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI OU À CONSTITUIÇÃO . PROFISSIONAL PRÁTICO QUE ALEGA PREJUÍZOS DECORRENTES DA UNIFICAÇÃO DE ZONAS DE PRATICAGEM POR PORTARIA. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO IMPROVIDA. - Trata-se de ação indenizatória postulada por titular de carta de habilitação para o exercício das funções de prático na zona de praticagem da barra, canal e porto de São Sebastião e Tebar, bem como de Santos.O autor sustenta que a decisão da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha de unificar as zonas de praticagem, além de ilegal, lesou seus direitos, causando-lhe prejuízos econômicos - A regulamentação das zonas portuárias de praticagem pela autoridade marítima não viola o princípio da legalidade, porque o fato está delineado pela Lei Federal (Lei n.º 9.537 /97), para a regulamentação e estabelecimento de normas pelas autoridades marítimas. Jurisprudência do STJ - Ademais, não pode o Poder Judiciário interferir no mérito administrativo, sendo cabível observar, tão-somente, os possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra o princípio da legalidade, o que não ocorreu no caso concreto - Apelação improvida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO – ZONAS DE PRATICAGEM – REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL PELA LEI N. 9.537/97 – LIMITAÇÃO DE ATUAÇÃO DO PRÁTICO A APENAS UMA ZONA, PELA AUTORIDADE MARÍTIMA – EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA OUTORGADA PELO ART. 3º E PELO INCISO II DO ART. 4º DA LEI CITADA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE PARA EMBASAR O ACÓRDÃO ATACADO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126 /STJ – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 4º E 9º, INCISO II, ALÍNEA A, B E C, DA LEI COMPLEMENTAR N. 69/91. 1. A norma do inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal /88 não é suficiente por si só para manter o acórdão atacado, portanto inaplicável a Súmula 126 /STJ. 2. Inexistiu prequestionamento dos artigos 4º e 9º , inciso II , alínea a , b e c , da Lei Complementar n. 69 /91, logo incide a Súmula 211 /STJ. 3. A delimitação de Zonas de Praticagem nada mais é do que o exercício de uma competência atribuída pela lei que regulamentou o trabalho do prático à Autoridade Marítima; portanto, o acórdão do Tribunal de origem violou as normas jurídicas dos arts. 3º e , II , da Lei n. 9.537 /97 ao nulificar a Portaria n. 50/1998, da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, que cancelou o Certificado de Habilitação do autor, visando impedir o exercício da atividade em mais de uma Zona de Praticagem. Recurso especial conhecido em parte e provido.

  • TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20188140000 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME DE ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO EM SUA FORMA QUALIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO. APLICAÇÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ACUSAÇÕES RELATADAS NA DENÚNCIA. CASSAÇÃO DE ALGUMAS MEDIDAS. POSSIBILIDADE. 1. As medidas cautelares diversas da prisão de suspensão de habilitação dos denunciados e proibição de conduzirem qualquer espécie de embarcação, são reguladas pela Autoridade Marítima, que é a competente para suspender a habilitação do paciente, nos termos da Lei nº 9537 /97, regulamentada pelo Decreto 2.596 /98 Lei nº 9537 /97. 2. A medida cautelar de ingerir bebida alcóolica e de frequentar bares e locais onde haja venda predominante desta determinada pelo magistrado não guardam relação nenhuma relação com os fatos apurados na denúncia, se apresentando desproporcional ou inadequada aos fatos supostamente cometidos pelo paciente. 3. Tendo em vista a ausência de justa causa para a imposição de pagamento de fiança no valor de 10 (dez) salários mínimos para assegurar o comparecimento aos atos processuais e evitar a obstrução de seu andamento, na medida em que o juízo de primeiro grau fixou as medidas constantes nos demais itens, revelando sua inadequação. 4. A Proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização dos respectivo Juízo, não guarda contemporaneidade com a ocorrência dos fatos, haja vista que estes ocorreram no dia 02 de agosto do ano pretérito e a aplicação da referida medida cautelar somente foi deferida no dia 13 de agosto do corrente ano, ou seja, mais de um ano da ocorrência do acidente. 5. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes Desta Seção de Direito Penal, À UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONFIRMAR A LIMINAR CONCEDIDA, ACRESCENTANDO AINDA A EXCLUSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA ONDE RESIDE SEM AUTORIZAÇÃO DOS RESPECTIVO JUÍZO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará, ao primeiro dia do mês de outubro de 2018. Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.

Diários Oficiais que citam Art. 4, Inc. Ii da Lei 9537/97

  • STJ 08/03/2016 - Pág. 4945 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/03/2016 • Superior Tribunal de Justiça

    Nas razões do recurso especial, a recorrente alega ofensa ao art. , II , da Lei n. 9.537 /97, sustentando, em síntese, ser facultativa a utilização do serviço de praticagem em determinados casos, conforme... Acrescente-se que, em outras oportunidades, a discussão acerca da regulamentação da Lei n. 9.537 /97, relativa ao serviço de praticagem, foi debatida por turmas integrantes da Primeira Seção deste STJ... (REsp XXXXX/RJ, Relator Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/06/2013) ADMINISTRATIVO – ZONAS DE PRATICAGEM – REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL PELA LEI N. 9.537 /97 – LIMITAÇÃO DE ATUAÇÃO

  • TRF-3 16/04/2020 - Pág. 28 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 15/04/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    LEI 9.537 /97. 1... II , da Lei n. 9.537 /97 ao nulificar a Portaria n. 50/1998, da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, que cancelou o Certificado de Habilitação do autor, visando impedir o exercício... REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL PELA LEI N. 9.537 /97. LIMITAÇÃO DE ATUAÇÃO DO PRÁTICO A APENAS UMA ZONA, PELA AUTORIDADE MARÍTIMA

  • STJ 08/03/2016 - Pág. 4946 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/03/2016 • Superior Tribunal de Justiça

    II , da Lei n. 9.537 /97 ao nulificar a Portaria n. 50/1998, da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, que cancelou o Certificado de Habilitação do autor, visando impedir o exercício... que o exercício de uma competência atribuída pela lei que regulamentou o trabalho do prático à Autoridade Marítima; portanto, o acórdão do Tribunal de origem violou as normas jurídicas dos arts. 3º e

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