Art. 4 lei do Plano Real - Lei 9069/95 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4 lei do Plano Real - Lei 9069/95

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO REAL . LEI N.º 9.069 /95. MEDIDAS PROVISÓRIAS N.º 1.053 /95 E 1.138 /95. 1. A correção monetária, com a implementação do " Plano Real ", passou a ser calculada em períodos anuais, por força do inserto no art. 28 da Lei n.º 9.069 /95: "Art. 28 . Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual." 2. O objetivo da norma foi postergar o cálculo da devida atualização para o fim do lapso temporal de um ano, minorando, assim, os efeitos negativos da antiga rotina brasileira de reajuste cotidiano dos preços, que impulsionava a combatida hiperinflação. Não há falar, assim, que a norma teve o condão de de extirpar do ordenamento jurídico brasileiro, durante sua vigência, a incidência da correção monetária quando do adimplemento a destempo das obrigações contratuais assumidas, máxime porque assente na jurisprudência da Corte que evidentemente possível a atualização quando vencido o período anual. (Precedentes: REsp n.º 160.504/RS , Quarta Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 16/08/1999; REsp n.º 247.226/SP , Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 17/12/2004; REsp n.º 815.385/SP , Quarta Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJU 18/12/2006). 3. A MP n.º 1.053 /95, bem como sua reedição (MP n.º 1.138 /95), não tiveram o alcance de restabelecer a possibilidade de incidência de correção monetária sobre créditos, não honrados no respectivo prazo de vencimento, decorrentes de contrato, mesmo porque esta possibilidade nunca fora suprimida. Referidas normas tão-somente explicitaram que, a partir de então, restabelecida estava a possibilidade de se efetuar o cálculo da atualização monetária com base nos critérios antecedentes a Lei n.º 9.069 /95, especialmente no que se refere à periodicidade. 4. Ademais, a atualização monetária não se constitui em um plus, mas, tão-somente, na reposição do valor real da moeda. 5. Ação ordinária em que se discute a correção monetária incidente sobre créditos, não honrados no respectivo prazo de vencimento, decorrentes do Contrato Administrativo n.º 2.327/93, celebrado entre as partes para a execução de serviços técnicos de engenharia para fiscalização, controle e administração das obras e serviços de construção do lote I da Rodovia Régis Bittencourt (BR 116), trecho 3, localizado entre o Km 289,9 e o Km 313,9. 6. Recurso especial desprovido

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20205040251

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /17. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. ART. 71 , § 4º , DA CLT . SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI N.º 13.467 /2017. "TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo réu para “ determinar que, a partir da data de 11/11/2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada seja apenas relativo ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o artigo 71 , § 4º , da CLT , com a redação dada pela Lei n.º 13.467 /17 ”. 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei n.º 8.923 /1994), este Tribunal editou a Súmula n.º 437 , firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467 /2017 ("reforma trabalhista"), o § 4º do art. 71 da CLT recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, "caput", da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo "tempus regit actum". 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas ( ADI XXXXX/SP , ADI XXXXX/DF , RE XXXXX/RJ , entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático-jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do art. 71 , § 4º , da CLT é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei n.º 13.467 /2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT . REVOGAÇÃO. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI N.º 13.467 /2017. "TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo réu para “ limitar o pagamento das parcelas referentes às horas extras decorrentes da não concessão do intervalo de 15 minutos, previsto no artigo 384 da CLT , até o dia 10/11/2017 ”. 2. Tendo em vista que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT foi expressamente revogado pela Lei n.º 13.467 /2017, a nova disciplina legal, na qual não mais existe o direito da empregada à referida parcela, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei n.º 13.467 /2017. Agravo a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO. CRUZEIRO REAL PARA REAL. CRITÉRIOS (MP Nº 542 /1994). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não é possível a correção de moeda nova e forte, como o real, por índice de atualização relativo a moeda velha e fraca, ou seja, o cruzeiro real, e já devidamente indexada a seu tempo. Precedente. 3. Não há ilegalidade no ato da entidade de previdência privada que revisou o valor dos benefícios mensais que estavam sendo pagos, pois não só se adequou aos parâmetros da Resolução nº 2/1994 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, mas retirou índice de indexador que foi apurado segundo os critérios da moeda antiga incidente sobre uma base de cálculo estabelecida em moeda nova. 4. Na conversão dos benefícios oriundos da previdência privada de cruzeiro real para real aplica-se o art. 21 da Medida Provisória nº 542 /1994 (convertida na Lei9.069 /1995), e não o art. 16 do mesmo instrumento legal, visto que este se restringe às operações financeiras. 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, tampouco para prequestionar matéria constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Constituição Federal . 6. Agravo interno não provido.

Diários Oficiais que citam Art. 4 lei do Plano Real - Lei 9069/95

  • STJ 12/04/2024 - Pág. 8734 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 11/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    /95 (referente ao Plano Real )é de ordem pública, tendo aplicação imediata (cf... de Preços ao Consumidor, Série r - IPC-r (art. 27 da Lei9.069 /95)... PLANO REAL . CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIDIOCIDADE ANUAL. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil . O Eg

  • STJ 26/02/2021 - Pág. 3885 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/02/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Nos contratos administrativos vigentes à época do surgimento do Plano Real , a conversão se fez nos termos do art. 23 da Lei 9.069 /95... Ministra MARGA TESSLER - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/3/2015, DJe 29/4/2015.) ADMINISTRATIVO. CONTRATO. PLANO REAL . LEI N. 9.069 /95... PLANO REAL . CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO. ART. 23 , § 1º , DA LEI N. 9.069 /95. EXPURGO DA EXPECTATIVA INFLACIONÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA.PROVA EM CONTRÁRIO. ADMISSÃO

  • STJ 20/02/2024 - Pág. 4142 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 19/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Nestes termos, o art. 28 da Lei do Plano Real estabeleceu a periodicidade anual como pressuposto para a incidência da correção monetária... São Paulo: Dialética, 2009, p. 535) Definitivamente, a disposição da Lei do Plano Real não se aplica hipótese de... foi bem decidido que: “Por outro lado, a diligente técnica do Estado invoca o disposto no art. 28, § 1º da Lei 9.069 /96 - que instituiu o Plano Real - para sustentar a impossibilidade de “incidência

Peças Processuais que citam Art. 4 lei do Plano Real - Lei 9069/95

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