TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX02010110408 RJ XXXXX-8
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE LIMINAR PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. HABILITAÇÃO EM REGIME ESPECIAL DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS /COFINS (LEI Nº 10147 , DECRETO Nº 3803/01, IN SRF Nº 247/02). ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA TIPICIDADE DA LIVRE INICIATVIA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO ATINENTE AO INTERESSE NACIONAL E À SAÚDE PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. 1. Ao apreciar o recurso de agravo de instrumento (fls. 459/463) restou claro, quanto à argumentação expendida pela recorrente, que, ainda que não se entenda o procedimento como benefício fiscal, e sim como regime de tributação, é de se concluir que a opção pelo regime é do contribuinte e que este deve cumprir os requisitos para sua habilitação. 2. Por outro lado, a exigência da Certidão de Regularidade Fiscal está prevista no Decreto nº 3808 /01 (artigo 2o., § 1o.) o qual dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS /Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 10.147 , de 21 de dezembro de 2000, o que, por si só, já afasta a alegada ofensa aos princípios da legalidade e da tipicidade cerrada. 3. O artigo 5o , da Lei nº 10147 /00, delegou à Receita Federal a expedição das normas necessárias à aplicação dos procedimentos ali previstos. Sob esse prisma, também não se vislumbra ofensa aos princípios constitucionais invocados, pois não se trata de exigência sem previsão legal e sim de atribuição dada ao órgão por lei. 4. Não se pode ter como desproporcional ou desarrazoada a exigência em tela em face não só da norma contida no artigo 2o , do citado decreto, mas, também, no artigo 5o , da Lei nº 10147 /00, esta última em consonância com o artigo 7o , do CTN . 5. A exigência obedece aos ditames do artigo 5o , da Lei nº 10147 c/c com o artigo 7o , do CTN e das normas do Decreto nº 3808 /01 (artigo 2o., § 1o.), afastando-se, dessa forma, a aplicação do artigo 207 , do CTN , como requer a agravante e a alegada ofensa ao artigo 170 da CF/88 e às questões atinentes ao interesse nacional e à saúde pública. 6. Nada vejo a reformar na decisão objurgada, eis que a recorrente limitou-se a repetir a argumentação expendida quando da interposição do recurso de agravo de instrumento. 7. Recurso improvido.