TRE-BA - : REC XXXXX20226050000 SALVADOR - BA
Eleições 2022. Recurso Eleitoral. Representação. Improcedência. Propaganda eleitoral gratuita. Críticas a candidato a Governador do Estado. Ofensas à honra. Inocorrência. Intuito de degradar ou ridicularizar adversário. Inexistência. Mera crítica política. Observância aos artigos 51 da Lei nº 9.504 /97, 10º, § 1ºe 72 § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019, 242 e 243 , IX do Código Eleitoral . Art. 4º , parágrafo único , IV do Estatuto da Igualdade Racial . Postulado da liberdade de expressão. Direito de crítica. Prerrogativas constitucionais. Art. 5º , V , da CF/88 . Isonomia no tratamento dos concorrentes preservada. Desprovimento. Nega–se provimento ao recurso, mantendo–se, integralmente a decisão que julgou improcedente representação em sede de propaganda eleitoral gratuita, uma vez que a publicidade veiculada não caracteriza publicidade negativa, uma vez que constituiu mera crítica, sem ultrapassar as balizas do questionamento político e do natural jogo de ideias, nem transbordar os limites da livre manifestação de pensamento, constitucionalmente amparado, mormente quando não houve quebra de isonomia no tratamento dos concorrentes. Destaca–se que, nos termos preceituados pelo art. 4º , parágrafo único , IV do Estatuto da Igualdade Racial , considera–se população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.